Novas regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

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A partir desta quarta-feira (10) começam a valer as novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

Mais de 1,3 milhão de pessoas deixaram os planos de saúde em 2016

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O número de brasileiros que abandonaram os planos de saúde em 2016 caiu 2,8%, na comparação com o ano anterior. Foram 1,37 milhão de pessoas que deixaram os planos de saúde no ano passado, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

A Região Sudeste puxou a queda do total de beneficiários. Em 2016, 1,1 milhão dos que abandonaram os planos ( 79,9% do total do país) concentraram-se no Sudeste. Apenas no estado de São Paulo, 630,3 mil beneficiários deixaram de contar com o plano de saúde.

A Região Sul encerrou 2016 com 95,85 mil beneficiários a menos. A queda, de 1,4%, foi puxada pelo Paraná, que perdeu 41,3 mil vínculos (1,5%) no período analisado. No Centro-Oeste, 42,6 mil beneficiários deixaram seus planos, sendo 16 mil em Mato Grosso e 13,5 mil em Brasília. No Nordeste, foram 103,9 mil vínculos rompidos, 39,6 mil apenas na Bahia.

Para o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, o resultado negativo para o setor se deve ao cenário econômico desfavorável e à queda do nível de emprego no país, com a redução de postos de trabalho formais.

Com informações do EBC

ANS regula contratação de planos de saúde por sites e aplicativos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

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MPPE: Sassepe deve observar regras relativas ao período de carência para internação em UTI

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Sassepe) que promova o saneamento de irregularidades relativas ao período de carência para internação em UTI, no município de Petrolina.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres, a recomendação visa prevenir a submissão de pacientes a prazo de carência superior a 24 horas, nos casos de atendimentos de urgência e emergência que demandem internação em UTI. A medida também pretende sanar as impropriedades de nova contagem de período de carência do dependente, quando este assumir a titularidade por ocasião de morte do titular.

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Detran de Pernambuco paralisa atividades nesta quinta

detran pe

Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) decretaram greve  desta quinta-feira (11). Todas as unidades paralisaram as atividades, assim como foi  decidido em assembleia geral da categoria, realizada na segunda-feira (08).

O entrave entre a categoria e o Governo do Estado é a troca do plano de saúde dos servidores, que traria menos serviços disponíveis que o anterior.

Em nota, a Secretaria Estadual de Administração ressalta que o aviso de solicitação de cotações para licitação que visa a contratar a empresa responsável pelo plano está baseado em Termo de Referência (TR) construído conjuntamente com o Detran, em total conformidade com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A categoria já deflagrou este ano um movimento paredista, realizado em março, para cobrar reposição salarial e aumento no vale-refeição.

Exames de Zika serão obrigatórios para planos de saúde a partir desta semana

Ministério da Saúde registra uma queda de 78% no número de casos suspeitos de Zica em Pernambuco. (Foto: Arquivo)

Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra (Foto: Arquivo)

A partir da próxima quarta-feira (6),  os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.

A escolha destes grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos.

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ANS autoriza aumento de até 13,57% nos planos de saúde individuais

O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil/Imagem ilustrativa

O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil/Imagem ilustrativa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou um reajuste máximo de 13,57% nos planos de saúde individuais ou familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A ANS afirma que leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência reguladora recomenda que os beneficiários de planos individuais fiquem atentos aos boletos de pagamento para observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

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Novas regras para operadoras de plano de saúde entram em vigor hoje

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As operadoras, quando demandadas, deverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Começam a vigorar hoje (15) as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 395, foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.

Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias úteis.

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Novas regras para operadoras de planos de saúde entram em vigor em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (15) novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pelaResolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Procedimentos e serviços

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

Arquivamento

O texto prevê ainda que as operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.

“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa – neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil”, concluiu a ANS. (EBC)

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