ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo. A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação
De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem
A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação
A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento. Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Agência Brasil

STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na tarde desta quarta-feira (8), desobrigar planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), mesmo que o cliente entre na Justiça.

Seis ministros votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três entenderam que a lista tem caráter exemplificativo.

Especialistas dizem que, na prática, a decisão vai inibir que a população busque na Justiça soluções para procedimentos negados pelos planos de saúde.

Os juízes não são obrigados a seguir a determinação do STJ, mas ela representa agora uma uniformização na visão do tribunal sobre o tema, que até então era dividida.

Se, por exemplo, um juiz de primeira instância deferir um tratamento que esteja fora do rol da ANS e a decisão for confirmada pela segunda instância (Tribunal de Justiça), havendo recurso ao STJ, a tendência é que essa decisão seja derrubada.

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ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quarta-feira (16) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. Serão suspensos 12 planos de seis operadoras devido a reclamações efetuadas no quarto trimestre. Conheça a lista.

A proibição da venda começa a valer na próxima terça-feira (22). Ao todo, 83.286 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento. A orientação da ANS é que o consumidor não contrate os planos de saúde suspensos. Caso receba oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

No monitoramento, dois planos de saúde foram liberados da garantia de atendimento, mas continuarão suspensos por outros motivos.

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Procon pede mais transparência nos reajustes de planos de saúde

O Procon de São Paulo encaminhou um pedido à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos de saúde aumentem a transparência com relação às cobranças e valores de reajustes. O órgão de defesa do consumidor quer que as empresas divulguem os cálculos para se chegar aos percentuais de aumento dos planos.

Essas informações ficariam disponíveis nas páginas das operadoras e da ANS. Além disso, o Procon pede que as empresas discriminem nos boletos mensais as cobranças feitas dos usuários.

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ANS suspende temporariamente venda de 14 planos de saúde

(Foto: Ilustração)

A venda de 14 planos de saúde de cinco operadoras, em todo o país, está suspensa temporariamente, devido a reclamações feitas pelos usuários no quarto trimestre de 2019. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  Esses planos atendem a 62.704 beneficiários que não serão afetados.

A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (13). Esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora durante o período de monitoramento realizado pela ANS.

Além das suspensões, a ANS também divulgou hoje a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 28 planos de 11 operadoras tiveram a venda liberada por meio do monitoramento.

Crise: 160 mil pessoas já abriram mão do plano de saúde em Pernambuco

(Foto: Internet)

A queda no número de empregos formais tem atingido diretamente as operadoras de planos de saúde. De acordod com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos últimos cinco anos, só em Pernambuco, 160 mil pessoas deixaram de ter a cobertura dos planos de saúde.

No Brasil, o número de pessoas que abriram mão do plano de saúde já chega a 3 milhões. Cerca de 60% dos contratos de planos de saúde hoje são empresariais, um tipo de benefício oferecido pela empresa ao seu empregado. O dado é da Fenasaúde, entidade que reúne 15 operadoras de planos privados. Juntas, atendem 26 milhões de pessoas.

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TJPE julga responsabilidade de planos de saúde com despesas de tratamento de pessoas com autismo

(Foto: Ilustração)

Foi aberto um processo para julgar se os planos de saúde são responsáveis ou não, pelas despesas com tratamentos multidisciplinares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou o caso no último dia 28.

No TJPE, o relator do caso é o desembargador José Fernandes de Lemos, o objetivo é definir se os planos tem que pagar tratamentos como a psicopedagogia, musicoterapia e hidroterapia, alternativas de tratamentos.

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ANS suspende venda de 51 planos de saúde

(Foto: Internet)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão de venda de 51 planos de 11 operadoras de saúde em todo o País. O motivo foram as constantes reclamações assistenciais recebidas de consumidores.

No total, os planos suspensos atendem 600 mil beneficiários, que ficarão protegidos e têm mantida a garantia da assistência regular. A medida anunciada é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

Foram registradas 19.411 reclamações desde o 1º dia do ano. As principais queixas são sobre cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atendimento, entre outras. Os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias

Confira a lista dos planos suspensos.

ANS convida entidades para discutir Política de Reajuste de Preços

(Foto: Agência Brasil)

As constantes reclamações de usuários e órgãos de defesa do consumidor levaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a rever a fórmula do cálculo nos aumentos anuais dos planos de saúde individuais e familiares. Dessa forma, a ANS busca ouvir diferentes setores para tomar uma decisão.

No entanto, a medida já gerou críticas por não incluir os planos coletivos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a ANS e buscou esclarecimentos sobre a Política de Preços e Reajustes.

“Embora a iniciativa seja louvável, é preciso reconhecer que não está claro o objetivo desta audiência, nem a delimitação do problema regulatório”, questiou a carta aberta.

A Agência rebateu qualquer indício de interesse no mercado, afirmando que a sociedade será incluída no debate. “A ANS busca trazer contribuições de toda sociedade nesse momento, para, com esses subsídios, chegar a uma metodologia que traga maior transparência, previsibilidade e objetividade ao método de cálculo do reajuste de planos individuais”, disse por nota.

ANS publica reajuste de 10% nos planos de saúde

(Foto: Agência Brasil)

Já está valendo o reajuste nos planos de saúde em todo país. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quarta-feira (27) o novo valor no Diário Oficial da União, depois de uma briga na justiça entre as entidades de defesa do consumidor e as favoráveis à fornecedoras.

A medida é retroativa a 1º de maio de 2018 e segue até abril de 2019, o percentual de 10% também inclui planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei n° 9.656/98.

Dessa forma 8,1 milhões de brasileiros serão atingidos financeiramente pelo novo valor. Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

TRF3 derruba liminar e reajuste no plano de saúde pode ser de 10%

(Foto: Internet)

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a liminar da Justiça Federal de São Paulo que fixava o reajuste dos planos de saúde em 5,72% nesse ano. Com a decisão do desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos os valores podem chegar a 10% ainda em 2018.

O TRF3 acatou o recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a decisão tem validade até que se possa decidir a questão em definitivo.

“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, disse o desembargador em seu argumento.

Por outro lado, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a decisão do TRF3 foi pensada apenas em favorecer às empresas e não pensou nos usuários. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais, alegando que os valores não deveriam ultrapassar a inflação.

Operadoras estão proibidas de comercializar 31 planos de saúde

(Foto: Agência Brasil)

A partir de hoje (8) 12 operadoras de saúde suplementar estão proibidas de comercializar 31 planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou a decisão com base nas reclamações obtidas pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da própria agência, no primeiro semestre desse ano.

Os planos atendem juntos a 115,9 mil beneficiários, que não serão afetados pela medida. Isso porque as operadoras têm , uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novos clientes.

A suspensão é temporária e pode ser revertida se as operadoras comprovarem melhoria no atendimento. Foram analisadas 14 mil reclamações, 39,53% referentes a questões gerenciais.

Planos de Saúde devem ressarcir SUS por atendimento a paciente na rede pública

(Foto: Internet)

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde dessa quarta-feira (7) manteve a validade da Lei 9.656/98 que obriga operadoras de planos de saúde ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando o paciente for segurado, mas submetido a procedimentos médicos na rede pública.

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionou a validade da lei na Corte, alegando que a Constituição Federal garante atendimento gratuito na rede pública. Porém, o STF seguiu o entendimento da lei, cujo texto determina se segurado de plano de saúde receber atendimento no SUS, a rede pública poderá cobrar os custos do dos serviços prestados às operadoras dos planos.

Pela lei, as operadoras têm o prazo de 15 dias para ressarcir o SUS. Somente em 2017 a Agência Nacional de Saúde (ANS) arrecadou mais de R$ 458 milhões com o ressarcimento das operadoras.

ANS suspende a comercialização de 69 planos de saúde

(Imagem ilustrativa)

(Imagem ilustrativa)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai suspender por pelo menos três meses a comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras a partir de sexta-feira (9). A medida é uma punição devido a reclamações recebidas no terceiro trimestre de 2016 e relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento.

Juntos, os planos de saúde suspensos têm cerca de 692 mil beneficiários. Estes clientes não são afetados pela punição, pois a intenção da ANS é que as operadoras melhorem os serviços prestados aos atuais beneficiários para só então começarem a oferecer serviço a novos clientes. O levantamento das reclamações é feito a cada três meses. A medida levou em consideração 13.956 reclamações recebidas no período de 1° de julho a 30 de setembro.

Das 11 operadoras com planos suspensos, uma já tinha recebido a punição no período anterior, nos meses de abril, maio e junho, e 10 não constavam na última lista. Enquanto isso, oito operadoras poderão voltar a comercializar 22 produtos que estavam impedidas de vender.

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