TJPE recebe presidente da Alepe para promulgação de lei que dá maior agilidade à gestão do Judiciário estadual

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, recebeu, na manhã desta segunda-feira (11/7), o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, que, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, promulgou a lei que tem como objetivo aumentar a agilidade da gestão administrativa do Judiciário estadual pernambucano.

A promulgação ocorreu com a presença de desembargadores, inclusive o corregedor-geral da Justiça, Ricardo Paes Barreto, juízes e servidores do Tribunal, bem como de representantes do Legislativo. O evento no Palácio da Justiça foi uma demonstração de consideração e respeito mútuos entre Judiciário e Legislativo.

A Lei promulgada, que alterou a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alterar a sua estrutura administrativa por normativos internos, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

Trata-se da mesma lógica de lei pernambucana que regula competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), bem como de uma lei do Estado do Ceará sobre a mesma matéria. Em outras palavras, essa nova lei simplifica e racionaliza a gestão administrativa para o TJPE agilizar iniciativas a fim de valorizar seu corpo de servidores e de tornar mais célere o atendimento ao jurisdicionado pernambucano.É importante destacar que tal simplificação administrativa em hipótese nenhuma representará aumento de gasto. Qualquer elevação de despesa está vedada.

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Adiamento das eleições municipais para novembro é promulgado

(Foto: Ilustração)

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado promulgaram nesta quinta-feira (2) a proposta que adia as eleições municipais para novembro devido a pandemia do novo coronavírus. Com a emenda, os prazos do calendário eleitoral também foram adiados.

A Emenda Constitucional 107 prevê que os dois turnos das eleições sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

Congresso Nacional pode adiar ainda mais as eleições até a data limite 27 de dezembro nas cidades com a situação sanitária de cada município.

A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Confira o novo calendário:

Reforma da Previdência pode ser promulgada em novembro

(Foto: Agência Brasil)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência deve ser promulgada no mês de novembro. A informação foi repassada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) na sessão de ontem (29). Existem várias datas para esse momento: 5, 12 e 19 de novembro.

“Se vai votar dia 6 a PEC paralela na CCJ – é o que está me dizendo o secretário-geral da Mesa – eu acho que a gente pode promulgar dia 9”, afirmou Alcolumbre. A data diverge da fornecida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO),  que estimava a promulgação em dezembro.

Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu a possibilidade de que o texto passasse a valer no próximo mês. Ele também comentou sobre a aposentadoria especial por periculosidade, que será discutida em breve.

Acredito que até o início da próxima semana, na segunda ou terça-feira, o texto estará disponibilizado para ser formalizado e a matéria poder ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e, a depender do entendimento das lideranças, se dar a urgência necessária para trazer a matéria ao plenário”, disse.

Adalberto Cavalcanti agradece a Temer por promulgação de lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural

(Brasília – DF, 07/06/2017) Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB. (Foto: Alan Santos/PR)

O Deputado Federal Adalberto Cavalcanti aproveitou a oportunidade da reunião junto à Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ocorrida na quarta-feira (07) para agradecer pessoalmente ao Presidente da República Michel Temer pela Promulgação da Lei 13.340 de 28 de setembro de 2016 que “Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural”

Essa Lei tata de duas situações: A primeira refere-se à endividamentos rurais de empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM. Para estes casos, estão contempladas as operações contratadas com os bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia), desde que preenchidos alguns requisitos descritos na lei. Há possibilidade de liquidação com desconto ou parcelamento destes débitos, dependendo da hipótese:

Para o caso de dívidas contraídas com Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia

  • Possibilidade de liquidação ou renegociação com descontos;
  • Recursos oriundos do FNE ou FNO;
  • Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM;
  • Financiamentos contratados até 31.12.2011.

Para o caso de dívidas contraídas com bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, etc)

  • Possibilidade apenas de liquidação com desconto;
  • Recursos NÃO podem ser oriundos dos Fundos Constitucionais;
  • Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE;
  • Financiamentos contratados até 31.12.2011.

A segunda situação referem-se às dívidas rurais que foram cedidas para a União e inscritas em dívida ativa da União (programas do PESA e Securitização rural, oriundos da Lei 9.138/95). Neste caso, o benefício é válido para todo o país e a possibilidade que a lei oferece é apenas a liquidação, com descontos interessantes:

Bonificação

  • Valor consolidado de até R$15.000,00 – rebate de 95%
  • De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – rebate de 90%
  • De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – rebate de 85%
  • De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – rebate de 80%
  • De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – rebate de 75%
  • De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – rebate de 70%
  • Acima de R$ 1.000.000,00 – rebate de 60%

Desconto fixo após a aplicação do bônus

  • De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – desconto de R$ 750,00
  • De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – desconto de R$ 2.250,00
  • De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – desconto de R$ 7.500,00
  • De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – desconto de 17.500,00
  • De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 42.500,00
  • Acima de R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 142.500,00