Tribunal de Contas julga irregular transparência de Afrânio e prefeito é multado

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. (Foto: Internet)

Na última quinta-feira (06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Afrânio, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

O prefeito já havia sido multado pelo TCE-PE em outubro do ano passado, quando deixou de apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro de 2017. Na oportunidade, os conselheiros multaram o gestor em R$ 7.789,00.

O processo da semana passada – que tem como relator o conselheiro Valdecir Pascoal – foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão.

Segundo o voto, o Poder Executivo não disponibilizou no respectivo Portal da Transparência documentos e informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino Lima.

AMPEB divulga Nota de Apoio a Promotor de Justiça de Remanso, Rafael Santos Rocha

Na última quinta-feira (5), o promotor de justiça de Remanso(BA), Rafael Santos Rocha, foi acusado de ter agredido uma enfermeira no hospital Pró-Matre em Juazeiro (BA). A suposta agressão teria acontecido logo após a enfermeira ter  negado entregar ao promotor o prontuário médico de um paciente que estava internado no hospital.

Diante das acusações a Associação do Ministério Público do Estado da Bahia divulgou Nota de Apoio ao Promotor que, naquela ocasião, se encontrava  em atuação no plantão regional de Juazeiro.

Confira a nota de esclarecimento e apoio

“A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), entidade privada que congrega e legitimamente representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, ativos e aposentados, vem a público, a propósito de recentes notícias veiculadas pela imprensa, externar seu apoio ao Promotor de Justiça Rafael Santos Rocha, lotado na Promotoria de Remanso e em exercício no Plantão do Ministério Público da Regional de Juazeiro, ao tempo em que esclarece o seguinte:

O Ministério Público defende a ordem jurídica e os interesses coletivos e individuais indisponíveis, entre os quais o direito dos cidadãos à saúde, compreendido neste o pronto atendimento respeitoso pelos estabelecimentos hospitalares, com a devida prestação de informações aos familiares quanto ao estado do paciente.

Compete ao Promotor de Justiça, ao ser instado pelos pacientes ou familiares diante da notícia de inadequado atendimento ao direito à saúde por falta de vagas, adotar medidas administrativas ou judiciais para que a situação seja regularizada e, para tanto, o Ministério Público necessita das informações contidas no prontuário do enfermo.
De acordo com o Parecer CREMEB n° 45/2008, “as requisições do Ministério Público devem ser atendidas (…) pelos profissionais de medicina, conforme art. 26, § 2º, da Lei n° 8.625 e, havendo autorização de paciente ou representante legal, (…) o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante”.

O Promotor de Justiça nega as infundadas imputações de agressão física e moral a qualquer profissional de saúde, e todas as providências pertinentes serão adotadas ao esclarecimento dos fatos e apuração da responsabilidade pelas acusações insubsistentes perpetradas.

O indevido desrespeito ao direito do cidadão de acesso ao prontuário do paciente para subsidiar providências judiciais à transferência hospitalar que se fazia necessária demanda a atuação do Ministério Público e o Promotor de Justiça não se eximiu, como não poderia, do seu mister, afirmando que se dirigiu ao Hospital com urbanidade, acionando a atuação policial somente quando da insistência injustificada de negativa de acesso aos documentos em questão.

A AMPEB reafirma seu apoio ao Promotor de Justiça supracitado, empenhado em cumprir seu dever constitucional de zelar pelo devido atendimento ao direito dos cidadãos e repudia ataques pessoais a quaisquer Membros Ministeriais, cabendo aos que discordem dos entendimentos destes recorrerem aos meios legais, ao invés de adotarem posturas desrespeitosas e infundadas aos integrantes desta Instituição.

Salvador, 06 de janeiro de 2017.

JANINA SCHUENCK BRANTES SACRAMENTO
Presidente da AMPEB”