Cabrobó: MPPE recomenda à Prefeitura que providenciem um espaço físico adequado ao Conselho Tutelar

(Foto: ASCOM)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cabrobó, Marcilio Rodrigues Cavalcante, e ao secretário municipal de Assistência Social, Paulo Gonçalves, que providenciem a instalação do Conselho Tutelar de Cabrobó em espaço físico adequado, no prazo de 40 dias, de modo que atenda as exigências constantes na Resolução n.174/2014 do Conselho Nacional de Direitos da Criança (Conanda).

Além disso, o prefeito deverá disponibilizar ao Conselho Tutelar, com exclusividade, um veículo automotor em perfeitas condições de uso e conservação no prazo de 30 dias, assegurando o fornecimento de combustível, a manutenção mecânica e demais meios necessários à contínua utilização do veículo cedido.

O MPPE orienta ainda que o prefeito disponibilize Conselho Tutelar de Cabrobó cinco computadores e uma impressora, todos em boas condições de funcionamento, no prazo de 30 dias, assegurando também um telefone apto à realização de chamadas, no prazo de dez dias úteis.

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MPPE recomenda à Seres criar serviço de prontidão nas penitenciárias para cumprir alvarás de soltura em até 24 horas

(Foto: Ilustração)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) a criação de um plantão administrativo em 12 penitenciárias a fim de manter, no mínimo, um servidor de prontidão para dar cumprimento aos alvarás de soltura que forem apresentados nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

No caso de não ser possível manter um plantão em cada unidade prisional, o MPPE cobra que seja providenciada uma central de plantão na própria Seres, com abrangência estadual, a fim de permitir a tramitação e cumprimento dos alvarás de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Segundo o promotor de Justiça de Execução Penal Marcellus Ugiette, embora a Constituição Federal assegure a celeridade e o devido processo legal, são comuns casos de demora indevida na liberação de detentos que já tiveram seus alvarás de solturas expedidos e entregues nas penitenciárias.

“Ninguém deve ser penalizado com permanência em cárcere com mandado liberatório em seu favor, ou permanecer cumprindo pena de restrição de liberdade tendo comando judicial liberatório, salvo se estiver, ao mesmo tempo, preso por outra razão legal”, detalhou Ugiette. Segundo ele, já foram registradas situações em que pessoas permaneceram oito dias presas, mesmo com alvará judicial que autorizava a liberação imediata.

Ainda segundo o promotor de Justiça, diante da necessidade de o Estado adotar essa providência, ele entende que a medida deveria ser estendida para todas as unidades prisionais de Pernambuco.

Prefeitura de Petrolina afirma que preparativos para São João seguem sem alteração

(Foto: Arquivo)

Depois de o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendar a suspensão do São João 2018, a Prefeitura de Petrolina emitiu uma nota oficial, alegando que não acatará a sugestão do promotor Carlan Carlo da Silva. Na Recomendação nº 03/2018, o promotor afirmou que devido à instabilidade criada pela greve dos caminhoneiros, não seria o momento certo para a realização da festa.

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Na nota a Prefeitura alega que na terça-feira (5), o prefeito Miguel Coelho revogou o estado de emergência decretado no último dia 28 de maio. Diante disso, não cabe à gestão “acatar a recomendação”, tendo em vista a importância da festividade para a economia local.

O texto afirma ainda que os preparativos seguem a programação normal, com os shows no Pátio Ana das Carrancas entre 15 e 23 de junho. Vale ressaltar que o documento apresentado pelo MPPE é apenas uma orientação e cabe ao Poder Executivo segui-lo ou não.

Confira a íntegra da nota:

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Temer não atende recomendação de afastar vice-presidentes da Caixa

(Foto: Internet)

O presidente Michel Temer não atendeu a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) de afastamento de todos os vice-presidentes da Caixa, incluindo os sob suspeita de irregularidades. Em resposta enviada nesta segunda-feira (8), a Casa Civil afirmou que o ministro Eliseu Padilha não tem competência para análise do pedido, uma vez que o tema caberia ao Ministério da Fazenda.

A informação foi antecipada pela Folha de S.Paulo. Nesta segunda-feira (8), a Caixa deve também enviar a sua resposta ao MPF. Em nota à reportagem, ela já havia declarado que o “sistema de governança é adequado à Lei das Estatais”, o que faria com que “a maior parte das recomendações do MPF já estejam implementadas, em implementação”.

Nos bastidores, a resistência do governo à saída tem razões políticas. O Palácio do Planalto quer manter atados à sua base no Congresso Nacional partidos que indicaram os diretores da Caixa (PP, PR e PRB), visando a aprovação da reforma previdenciária.

Desvio de recursos

Foco de operações que apuram desvio de recursos, a Caixa mantém no seu comando cinco dirigentes sob suspeita de envolvimento em esquemas de corrupção. Seu presidente, Gilberto Occhi, e quatro vice-presidentes são alvo de investigações do MPF e do próprio banco. Citações a eles aparecem nas operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos, conduzidas pela Procuradoria em Brasília.

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Necessidade de concurso público para vagas em Afrânio e Dormentes

(Foto: Ilustração)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às prefeituras de Afrânio e Dormentes a realização de concurso público para preencher o quadro de servidores públicos.

O último certame realizado nos municípios foi em 2010, já que o processo seletivo de 2012 foi interrompido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades encontradas que feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as recomendações, as prefeituras devem abster-se de renovar os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vínculo precário, cuja contratação não seja feita por meio de concurso público. Visto que a contratação de servidores temporários pela administração pública, sem a observância do regramento constitucional, é caracterizada como improbidade administrativa.

Cada cidade tem um prazo de 10 dias para enviar à sede do MPPE, em Afrânio, uma lista completa e detalhada, separando cada vaga por secretaria/cargo e lotação de todos os contratos temporários no ano de 2017, para quantificar as vagas necessárias para o próximo certame.

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Inep é notificado de decisão que suspende regra sobre direitos humanos no Enem

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi notificado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou a suspensão da regra que diz que quem  desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio pode receber nota zero.

A assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC) confirmou que o órgão foi notificado nesta quarta-feira (1º) à noite e deve recorrer o mais rápido possível.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda a publicação do inteiro teor do julgamento do TRF1 para analisar o recurso cabível. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

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MPPE recomenda ao Prefeito de Orocó que se abstenha de realizar contratos temporários

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Várias reclamações na Promotoria de Justiça de Orocó relatam que o prefeito, George Gueber Cavalcante Nery, realizou contratos temporários, contratos simplificados e minicontratos para cargos nos quais há candidatos aprovados no último concurso público municipal.

Assim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito que se abstenha de tais contratos ou qualquer outro vínculo precário para o exercício dos cargos em que haja candidato aprovado no último concurso público realizado na cidade.

O MPPE também recomendou que todos os contratos temporários sejam substituídos por candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas ofertadas no último concurso em quantidade que supra as demandas do município.

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MPPE faz recomendações direcionadas pela continuidade dos serviços de saúde em Caruaru

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O Ministério Público de Pernambuco enviou recomendações à Secretaria Estadual de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, à 4ª Geres, à Procuradoria-Geral do Município e à direção do Hospital Mestre Vitalino para garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde do município de Caruaru, devida a situações que dificultam ou mesmo impedem a resolutividade das ações de saúde pública, em prejuízo de entidades, serviços e pacientes.

A Secretaria Estadual de Saúde, como gestor do Sistema Único de Saúde do Estado, tem o dever de evitar a precariedade do serviço e a descontinuidade de suas ações. Assim, precisa atualizar os repasses da contribuição mensal pactuada, destinada ao Samu, assim como instituir postos regionais de transporte de pacientes, para eficiência do sistema, conforme prometido ao Conselho Regional de Medicina.

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MPPE recomenda ao prefeito de Belém de São francisco que evite Carnaval enquanto houver débitos de salários atrasados

(Foto: Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém de São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roriz, que não realize gastos com o carnaval de 2017 utilizando recursos do município enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso.

De acordo com a promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, chegou ao conhecimento do MPPE que, no período entre 24 a 28 de fevereiro de 2017, serão realizados shows no município, porém a folha de pagamento do mês de dezembro de 2016, da parte dos servidores efetivos e inativos do executivo municipal, se encontra em situação de atraso.

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MPPE recomenda ao novo prefeito de Salgueiro que se abstenha da prática de nepotismo

(Foto: MPPE)

De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao novo prefeito de Salgueiro, Clebel de Souza Cordeiro, efetuar, no prazo de 90 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.

Clebel Cordeiro deve, ainda, proceder as rescisões de todos os contratos por tempo determinado que se enquadrem nas condições de nepotismo, e remeter à Promotoria de Justiça de Salgueiro, dentro de 10 dias após o fim do prazo para efetuar as exonerações (90 dias), a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo.

O novo prefeito deve adotar uma série de medidas em suas respectivas pastas, dando ciência e determinando o seu cumprimento aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

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MPPE recomenda rescisão de contratos temporários, em Caruaru

(Foto: MPPE)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSB), a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público. Segundo o órgão, a gestora deverá também abster-se de realizar esses tipos de contratos para a ocupação de cargos efetivos.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015. E, segundo o promotor, a excessiva realização de contratos temporários “viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa”.

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Segundo recomendação do TCE-PE, prefeitos devem utilizar verbas extras para quitar a folha

pleno-07-12Por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão desta quarta-feira (7), uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.

A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016, refere-se à cota-parte do ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado, no valor de quase 100 milhões de reais, . Há ainda possibilidade de novos recursos de “repatriação” do Governo Federal.

De acordo com o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.

“Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os servidores”, aponta Cristiano Pimentel.

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MPPE expede mais 21 recomendações para que partidos políticos cumpram cota de gênero nas candidaturas

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a 21 diretórios municipais dos partidos políticos de municípios pernambucanos que observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou substituições.

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MPPE recomenda fiscalização e alerta para candidaturas fictícias de servidores públicos

MPPE

Os prefeitos, presidentes da Câmara de Vereadores, dirigentes das empresas públicas municipais e presidentes das autarquias municipais do Recife (5ª e 105ª zonas eleitorais), Lagoa Grande (137ª zona eleitoral), Água Preta (38ª zona eleitoral), Tacaratu (89ª zona eleitoral) e Surubim, Casinhas e Vertente do Lério (34ª zona eleitoral) devem orientar os servidores públicos municipais que é fraudulenta a candidatura com o único objetivo de usufruir licença remunerada, ou seja, sem o intento sério de engajarem-se na campanha eleitoral, caracterizado por meio de gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima.

Também é desnecessária a desincompatibilização nos casos de exercício em local diverso do qual pretende se candidatar, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Tais práticas podem ser configuradas como infrações administrativas no âmbito do órgão respectivo e atos de improbidade administrativa.

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MPBA pede a candidatos que respeitem crença religiosa

(Foto: Reprodução/Internet)

O não cumprimento da recomendação pode gerar penalidades como a tomada de “providências cabíveis pelos Promotores Eleitorais e pelo Ministério Público do Estado da Bahia” (Foto: Reprodução/Internet)

A pouco mais de duas semanas para o início das campanhas eleitorais nos municípios, o Ministério Público (MP) da Bahia recomendou aos candidatos e aos partidos que respeitem, na propaganda eleitoral, a liberdade de crença religiosa.

Segundo a recomendação, os candidatos a prefeito e a vereador não devem praticar a intolerância religiosa, o que incita o ódio, e devem evitar o preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matrizes africanas, a exemplo do candomblé e da umbanda. Cabe aos partidos a fiscalização do conteúdo das propagandas políticas veiculadas em todos os meios de comunicação.

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