Comissão de vereadores de Petrolina tem acesso ao relatório de monitoramento dos rejeitos da barragem da Vale

(Foto: Ascom)

Na terça-feira (19) os vereadores de Petrolina Cristina Costa (PT) e Ronaldo Souza (PTB), visitaram o Clube Aurora em Brumadinho, na região central de Minas Gerais, onde funciona uma espécie de Quartel General  de atendimento às vítimas do desastre provocado pelo rompimento da barragem de rejeito da empresa Vale em janeiro deste ano. Nesse centro de apoio estão também todos os órgãos de informações, a exemplo da Defesa Civil, Defensoria Pública da União,  Corpo de Bombeiros, Ibama e Polícia Federal.

Durante a visita, Rafael Ahid, relações institucionais da Vale, explicou aos parlamentares a importância desse contato para a região do Vale do São Francisco, para que informações importantes, como o monitoramento da qualidade das águas do Rio Paraopeba  que pode chegar ao Venho Chico , cheguem à população das cidades às margens do rio.

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Secretária de Saúde participa de audiência pública nesta terça na Câmara Municipal de Petrolina

Magnilde Albuquerque, Secretária de Saúde de Petrolina. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Consta da pauta da  sessão ordinária desta terça-feira (06) na Câmara Municipal de Petrolina, a realização de uma audiência pública com a participação da secretária de saúde, Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque, que deverá apresentar de forma detalhada os relatórios do quadrimestre anterior (RDQA) do ano de 2018, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar nº 141/2012. que determina no Art. 38. competência ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe a Lei Complementar, para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:

I – à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;

II – ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

III – à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;

IV – às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;

V – à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;

VI – à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.

A audiência será realizada logo após o pequeno expediente que consta da leitura e aprovação das indicações e requerimento apresentados pelos vereadores.