STF vê constitucionalidade em sacrifício de animais durante rituais religiosos

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos religiosos de matrizes africanas. A decisão veio na noite de quinta-feira (28), ratificando um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS), contra uma decisão do judiciário local, o qual alegava não violação do Código Estadual de Proteção aos animais.

O julgamento começou no ano passado e somente finalizado ontem. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.

Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.

Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse. (Com informações da Agência Brasil).