Rótulos deverão indicar presença de alergênicos a partir de hoje

rotulos mercado

Segundo a resolução da Anvisa os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias. Foto: internet

Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3), de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.

A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.

LEIA MAIS

Anvisa nega pedido de indústria e mantém prazo para mudar rótulos de alergênicos

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou hoje (1º) o pedido dos empresários de adiar em um ano a data final para adequação.

A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.

LEIA MAIS

Câmara aprova inclusão depresença de lactose em rótulos

rotulos mercado

A Câmara dos Deputados  aprovou ontem (30) o projeto do Senado que obriga a inclusão de informação sobre a presença de lactose na rotulagem de produtos alimentícios. Os deputados incluíram ainda a necessidade de informar a presença de caseína, que é um elemento causador de alergia.

Como o texto foi alterado na votação na Câmara, ele terá de retornar ao Senado para nova deliberação.