Bolsonaro sanciona lei que libera escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. A senção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

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Governo sanciona alta de impostos de bebidas e eletrônicos

73ccebc648da256edaeed7cb5f388dfa (1)Lei que aumenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas foi sancionada com sete vetos pela presidente Dilma Rousseff. Vinhos, cachaças e outros destilados ficarão mais caros. O texto também suspende a isenção de PIS/Confins, concedida por dez anos, a itens de informática, como smartphones, computadores, tablets e notebooks.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31/12/2015. Com as medidas, o governo pretende aumentar a arrecadação por meio do aumentoo de tributos ao setor produtivo. As novas regras já faziam parte de uma medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

Com a nova cobrança, sobre uma garrafa de bebida mais cara terá um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrada uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida. (Fonte: NE10)