Trabalhador de PE já pode agendar atendimento do Seguro-Desemprego para mês de junho

Serviço pode ser feito em 22 unidades de Pernambuco, incluindo Petrolina (Foto: Reprodução/Internet)

Quem precisa dar entrada no pedido do Seguro-Desemprego já pode agendar atendimento nas Agências do Trabalho de Pernambuco pela internet. Basta acessar o site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ) e escolher uma das datas disponíveis até o próximo dia 15/07.

O agendamento pode ser feito em 22 agências, incluindo Petrolina. De abril a primeira semana de junho as unidades já efetuaram 36.996 atendimentos presenciais para o Seguro-Desemprego.

Como solicitar o serviço?

O trabalhador deve acessar o Portal PE, escolher o tipo de serviço, fornecer seus dados e escolher a data para o atendimento. Dúvidas também podem ser sanadas pela internet.

Agências do Trabalho de Pernambuco voltam a atender público presencialmente a partir dessa terça-feira

Serviço deve ser pré-agendado pela internet (Foto: Reprodução/Internet)

As Agências de Trabalho de Pernambuco voltaram a atender o público presencialmente a partir dessa terça-feira (14). A prioridade é auxiliar o trabalhador que precisa dar entrada no Seguro Desemprego. De acordo com a Secretaria de Emprego, Trabalho e Qualificação (SEMPETQ), o expediente respeitará as medidas emergenciais adotadas por conta do novo coronavírus.

Uma das estratégias para evitar a aglomeração do público é que serão atendidos apenas os serviços agendados no portal PE Cidadão. que estejam pré-agendados. O horário de funcionamento das Agências segue o mesmo, de 7h às 13h.

Quem tiver dúvidas deve entrar em contato com cada unidade. No Sertão, há unidades em Araripina, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada. Estima-se uma média de 15 atendimentos por dia.

Seguro-desemprego em atraso deve ser liberado até amanhã

(Foto: Internet)

Os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que afirma que até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.

Os benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram a ser liberados automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.

Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.

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Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%

(Foto: Internet)

O Ministério da Economia informou hoje (18) que o empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado. A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

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Teto do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.643,72

(Foto: Internet)

O valor máximo do seguro-desemprego pago ao trabalhador que ganhava mais de R$ 2.417,29 teve aumento de R$ 101,48 na parcela, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. O novo valor entrou em vigor na última quarta-feira.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo anual do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2016 teve alta de 6,58%. O benefício pode ser pago de três a cinco  parcelas.

O trabalhador tem o valor do benefício definido com base em uma tabela com três faixas salariais. A primeira é de quem ganha até R$ 1.450,23. Nesse caso, o salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do benefício, que vai variar entre o salário-mínimo deste ano, fixado em R$ 937, e R$ 1.160,18. A segunda faixa é composta por quem recebia entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29 – o que exceder R$ 1.450,24 será multiplicado por 0,5 e o resultado será somado a R$1.160,18. A última faixa, para quem ganhava mais de R$ 2.417,29, terá o benefício mais alto, de R$1.643,72.

O seguro-desemprego é pago a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período de defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravidão e profissionais com contrato de trabalho suspenso.

Com informações do EBC