Homem que atropelou ex com caminhão na Bahia é condenado a 33 anos de prisão

Vítima teve politraumatismo e morreu; filho presenciou crime (Foto: Redes Sociais)

O homem que, em fevereiro de 2022, matou a ex-companheira atropelada em Simões Filho (BA) foi condenado a 33 anos de prisão. Sivanildo Macedo dirigia um caminhão, quando avistou Leidiane Paraguassu na garupa de uma moto com outro homem e, por ciúmes, atropelou o casal.

O júri aconteceu na segunda-feira (6), mas o resultado apenas veio a público hoje (9) pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A justiça considerou o motivo do crime fútil, pois Sivanildo não se conformava com o término do relacionamento.

Leidiane sofreu politraumatismo e morreu. Já o condutor da moto, Everton Ribeiro teve várias lesões. Para completar, o crime foi executado na frente do filho da vítima. O juiz determinou que a pena seja cumprida no regime fechado.

Biometria: TRE-BA inicia convocação em mais de 30 municípios na próxima segunda-feira (05)

(Foto: Reprodução/TRE-BA)

Eleitores de 38 municípios serão convocados, a partir da próxima segunda-feira (5/11), a comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A primeira fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia tem prazo final estabelecido para 22 de fevereiro de 2019.

O novo ciclo foi dividido em quatro fases, sendo que nesta primeira etapa estão envolvidas as cidades de Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Catu, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Itapicuru, Itarantim, Jussari, Lajedão, Lauro de Freitas, Maetinga, Mata de São João, Medeiros Neto, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Ubaíra.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.

Com informações do TRE-BA