Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples

Aplicativo Simples Nacional

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

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Coronavírus: Publicada prorrogação do pagamento do Simples Nacional no CGSN

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o CGSN publicou a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio

Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de ontem (18) a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio.

Leia na Íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional

( Foto: Divulgação)

Micro e pequenas empresas têm até essa quarta-feira (31) para aderir ou se enquadrar ao Simples Nacional. O novo regime reduz a carga tributária e entre as novidades para 2018, aumenta o teto de faturamento das empresas para até R$ 4,8 milhões por ano.

Outra mudança do Simples Nacional é a redução de alíquotas para empresas que destinam 28% do seu faturamento ao pagamento de pro-labore.

Em 2018, pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas também poderão optar pelo Simples Nacional, desde que estejam cadastradas nos respectivos ministérios aos quais se enquadram.

Os empresários e microempresários devem fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional pela internet, no site do Portal do Simples Nacional.

Teto da Receita Bruta do Microempreendedor Individual será ampliado em 2018

(Foto: Internet)

O Simples Nacional completa, em 2018, 11 anos. O sistema que atende mais de 5,6 milhões de micro e pequenos empreendedores em todo país, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A partir de 1º de janeiro de 2018, o Simples Nacional, terá novas condições para o microempreendedores, entre elas, a elevação do limite de faturamento anual, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o teto da receita bruta anual sai dos R$ 60 mil para os R$ 81 mil.

Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, a Lei Complementar 123, de 2006, já passou por diversas mudanças, a fim de deixá-la cada vez mais atual e inclusiva. “O Estatuto da Micro e Pequena Empresa é uma lei viva que passou por uma série de alterações, buscando a atualização e contemplando algumas demandas dos empresários. Em 2016 foi aprovada a última mudança, trazendo algumas novidades ao Simples Nacional”, afirmou.

Além da elevação da receita bruta anual, o ICMS (imposto estadual sobre a circulação de bens e serviços) e o ISS (imposto municipal sobre serviços) passam a ser cobrados fora do Simples Nacional. “Hoje, o sistema unifica oito impostos, dando uma única guia de recolhimento para o empreendedor. Na nova faixa de R$ 4,8 milhões esses dois tributos serão cobrados a parte”, explicou o analista do Sebrae.

Vantagens

Para Gabriel Rizza, a principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária. “Inclusive é a apontada pelos próprios empresários brasileiros, bem como saber que a empresa está em dia com as obrigações e saber o quanto ela paga de impostos”.  Hoje, o cálculo é feito acima da receita bruta do empreendimento, aplicando-se uma alíquota que vai de 4% até 22,45%, dependendo do setor que ele pertence – comércio, indústria ou serviços.

Formalização

Para ser MEI, o empreendedor precisa exercer algumas atividades previstas na legislação, como a de açougueiro, artesão, confeiteiro e guia de turismo. Também não pode ter mais que um funcionário, nem participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Para se formalizar, basta se inscrever no portaldoempreendedor.gov.br e seguir os demais passos de acordo com a localização do empreendedor.

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para Declaração do MEI

Caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas/Foto:Valdir Ribeiro Junior

Caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas/Foto:Valdir Ribeiro Junior

Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31/12/2015 – têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.

“Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse órgão, o que impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo. Além de perder eventuais benefícios previdenciários”, explica o analista de orientação empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira. Ele sugere que o microempreendedor procure um contador para que o MEI não vire uma ME (Micro Empresa, faturamento anual acima dos R$ 72 mil).

Além desses ônus, caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas. O empresário pode perder benefícios como auxílio maternidade, doença e aposentadoria, além de não conseguir emitir os boletos mensais para o pagamento do INSS, ISS e ICMS.

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Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

Perdas

Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber (PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na transferência de recursos para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Dalirio Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.

Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso, Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do regime simplificado. (Agência Senado)