Lei proíbe que concessionária cobre taxa de religação de energia elétrica na Bahia

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A lei que proíbe a cobrança de taxa de religação da energia elétrica teve promulgação publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) nesta quinta-feira (15), ou seja, passa a vigorar em 30 dias.

A proposta, de autoria do deputado Targino Machado (PPS), prevê que em caso de quitação do débito que originou o corte do fornecimento, a concessionária se responsabilize em normalizar o serviço dentro de prazo de 24 horas sem ônus ao consumidor.

“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado Targino Machado, autor do projeto.

Com informações Bocão News