Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco prorroga prazo para prefeitos prestarem contas

(Foto: ASCOM/TCEPE)

Devido as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCEPE) para impedir a disseminação do novo coronavírus, o órgão prorrogou o prazo para que prefeitos e gestores de instituições públicas municipais e estaduais apresentem a prestação de contas relativas ao exercício de 2019. Os gestores têm agora até o dia 30 de abril para encaminhar os documentos ao TCEPE.

Já as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2019, poderão, excepcionalmente, ser apresentadas à Assembleia Legislativa até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020.

TCE faz alerta aos prefeitos de Pernambuco sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, por unanimidade dos conselheiros. (Arquivo)

Através de um Ofício Circular enviado a todos os prefeitos de Pernambuco, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto alerta sobre o cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, por unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

A lei estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

Levantamento feito pelo TCE-PE revela que nenhum município de PE tem índice aceitável de clareza

(Foto: Nando Chiappetta)

Levantamento apresentado nesta terça-feira (10) revelou o que muitos prefeitos já estavam denunciando, que nenhuma cidade pernambucana apresenta um nível ‘desejado’ ou ‘aceitável’ de clareza de divulgação de informações contábeis e orçamentárias nas prestações de contas. O estudo faz parte Índice de Convergência Contábil dos Municípios (ICCpe) e foi elaborado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O Tribunal usou como base as prestações de contas de 2015. Das 184 prefeituras de Pernambuco, 77% foram enquadradas no nível ‘moderado’. O TCE-PE informou, ainda, que 19,57% dos municípios tiveram nota ‘insuficiente’ e 3,26% estão em situação ‘crítica’.

O líder do ranking de convergência e consistência contábil é Canhotinho, no Agreste. A prefeitura ficou com o índice de 89,95%, numa escala que vai até 100%. O nível de transparência das ações da cidade foi considerado ‘moderado’.
O último lugar ficou com Paudalho, na Zona da Mata Norte, que teve índice de convergência e consistência de 25,52%, enquanto o nível de transparência, de acordo com o TCE-PE, é ‘crítico’. O Recife, a capital e principal cidade do estado, teve índice de 62,37%. Jaboatão dos Guararapes, o segundo maior município pernambucano, ficou com 80,93%.

Para estabelecer esse ranking, o TCE-PE adotou alguns critérios. Entre os itens de convergência, estão: estrutura e forma de apresentar o balanço orçamentário, estrutura e apresentação do balanço financeiro, apresentação do balanço patrimonial, de variação patrimonial, de fluxo de caixa, além de estrutura e forma de notas explicativas.

O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, ressaltou que, a partir dessa publicação, o Tribunal zela pela qualidade dos dados orçamentários e disponibiliza informações para o controle da sociedade. “É uma relevante contribuição para a implementação das exigências normativas da contabilidade governamental e, consequentemente, para a melhoria da transparência”, apontou.

Com informações do G1PE

Estudo do TCE mostra que prefeituras descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

LEIRFIS

Levantamento divulgado  pelo Tribunal de Contas aponta que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.

Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata – 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco – 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão – 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.

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