Justiça de SP impede homenagem para Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na sexta-feira (22), que a cerimônia de entrega de cidadania honorária da capital paulistana à não poderá ser feita no Theatro Municipal, conforme havia sido solicitado pelos vereadores e aprovado pela Prefeitura no último dia 13. Segundo a decisão judicial, o uso do espaço para homenagear Michelle acarretaria em um “grave risco de desvio de finalidade do bem público”.

Procurada pelo Estadão, a Prefeitura não se manifestou. Os vereadores Rinaldi Digilio (União), autor da proposta, e Milton Leite (União), presidente da Câmara, não responderam até a publicação desta reportagem. Os vereadores paulistanos aprovaram o pedido de homenagem para a ex-primeira-dama em novembro do ano passado. A justificativa para a concessão da honraria foi de que Michelle “é engajada em políticas sociais, com atenção especial para as doenças raras”.

Normalmente, a sessão solene para a entrega da cidadania honorária é realizada no plenário da Câmara Municipal. Porém, no caso de Michelle, Rinaldi pediu para que a cerimônia fosse realizada em um local externo, o que é previsto pelo Regimento Interno do Legislativo paulistano.

No último dia 13, a Prefeitura aprovou o agendamento do Theatro Municipal para a cerimônia. “Não há excepcionalidade nesse caso, uma vez que é normal a cessão de espaço para eventos de órgãos públicos”, disse em nota a Secretaria Municipal de Cultura, na ocasião. Foi essa autorização do Executivo municipal que o juiz Marco Antônio Martin Vargas, do TJ-SP, suspendeu nesta sexta-feira. O magistrado também estipulou uma multa de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida.

De acordo com Vargas, as justificativas utilizadas pela Prefeitura para a mudança de local do evento tiveram uma “falta de motivação, acrescida da falta de publicização e transparência”. O magistrado também pontuou que a cerimônia para Michelle no Theatro indica “a presença de grave risco de desvio de finalidade do bem público, do dever de impessoalidade e da promoção pessoal de autoridade”.

Rinaldi argumentou que o Palácio Anchieta, sede do Legislativo paulistano, não teria espaço físico suficiente para comportar o público que estará presente na solenidade. O juiz pontuou, porém, que o vereador noticiou nas redes sociais que o evento contará uma distribuição limitada de ingressos e a transmissão ao vivo pelo canal da Câmara de São Paulo.

“Se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular”, concluiu o magistrado do TJ-SP.  Deputada autora do recurso disse que transferência da solenidade por Nunes tem fins eleitorais

A decisão do TJ-SP foi proferida após a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e a ativista Amanda Paschoal entrarem com um recurso na Corte. Segundo elas, a cessão do Theatro tem como pano de fundo “fins exclusivamente políticos, sem qualquer natureza artística e de formação cultural”.

Ao Estadão, Hilton afirmou que a decisão judicial desta sexta-feira impediu que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) realizasse um evento “cujos objetivos são flagrantemente de cunho político eleitoral”. Segundo ela, o prefeito paulistano “busca colar sua imagem à da família Bolsonaro às vésperas de uma campanha eleitoral pela Prefeitura”. Questionada pela reportagem sobre a acusação da deputada, a Prefeitura não se manifestou.

Estadão

Justiça de SP retira CNH para forçar devedores a quitar dívidas

(Foto: Reprodução)

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e permitiu o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.

A relatora do casa, ministra Nancy Andrighi considerou que não há ilegalidade na decisão do tribunal paulista, considerando como possível a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito de trânsito.

O caso teve início quando um motorista de Santos apresentou um habeas corpus contra a possível retirada de seus documentos, em 2008.

Todavia os ministros consideraram que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso. A medida pode ser considerada um precedente para outras decisões semelhantes no país.

Com informações da Folha de Pernambuco

Justiça manda PSB indenizar moradora no acidente que causou a morte de Eduardo Campos

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o PSB e mais dois empresários a pagarem, solidariamente, indenização a uma moradora de um apartamento atingido pela aeronave em que estava o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

O acidente aconteceu em 2014, quando Campos fazia sua campanha à Presidência da República. Além do ex-governador, mais seis pessoas estavam na aeronave. O TJ fixou a indenização em R$ 10 mil a títulos de danos morais, já que destroços do avião foram parar na garagem da idosa.

Na decisão, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho afirmou que os empresários e o partido político tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, razão pela qual devem responder pelos danos a terceiros.