A Primeira Turma Recursal Cível Extraordinária dos Juizados Especiais de Pernambuco deliberou, por maioria dos votos, pela condenação de um assessor de investimentos a ressarcir uma cliente em R$ 12.389,94 devido à falsa aplicação em bitcoin.
Segundo as evidências apresentadas nos autos, a cliente contratou verbalmente, por meio de conversas no aplicativo WhatsApp, o assessor de investimento para gerir aplicações em bitcoin, com a promessa de lucro financeiro.
O assessor regularmente apresentava à cliente planilhas atualizadas referentes ao investimento, aparentando que o serviço contratado estava sendo executado com competência. No entanto, quando a cliente solicitou o resgate do valor acumulado em fevereiro de 2019, o assessor não realizou a operação, levando-a a formalizar um boletim de ocorrência no Departamento de Repressão a Crimes Patrimoniais e no Ministério Público Federal.