Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

A mais recente lista de trabalho análogo à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins.

Pela atualização, observa-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente neste início de ano, já foram realizados mais de 1 mil resgates de trabalhadores nessa condição.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Fonte – Agência Brasil

Trabalhadores que viviam em regime de escravidão em garimpo de Sento Sé são resgatados

Uma blitz do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho, flagrou 25 pessoas trabalhando em regime de escravidão em garimpos de ametista, no município de Sento Sé, na região norte da Bahia. Um conjunto de cinco garimpos situado na Serra da Quixaba, faz parte do Parque Nacional do Boqueirão da Onça e não tem autorização para explorar a área.

Os fiscais constataram que as pessoas trabalhavam exaustivamente sem nenhuma proteção contra acidentes, colocando em risco a própria saúde. Segundo o GEFM, não havia segurança na abertura dos poços, as instalações elétricas eram precárias, o que oferecia risco de choques elétricos e até as máquinas de guincho foram interditadas por falta de proteção de correias, polias, engrenagens, roldanas e irregularidades relacionadas aos dispositivos de acionamento e parada.

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Semana de combate ao trabalho escravo terá atividades online

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entre hoje (11) e 15 de maio, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Regional Bahia realizará a Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão. A ação, que acontece anualmente na semana em que é comemorada a abolição da escravatura no Brasil, visa alertar a população dos riscos e da existência do trabalho escravo contemporâneo.

Durante esses cinco dias, a CPT Bahia, assim como os demais regionais da Pastoral, vai intensificar a divulgação de materiais informativos e educativos sobre a temática, produzidos pela Campanha “De olho aberto para não virar escravo!”.

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Ministério do Trabalho publica ‘lista suja’ do trabalho escravo

(Foto: Ilustração)

Na sexta-feira (27) o Ministério do Trabalho divulgou o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo no país. A lista conta com 131 empregadores.

A pesquisa iniciada em 2010 foi atualizada na quinta-feira (26). A publicação da lista nesta sexta aconteceu devido a uma decisão judicial, o Ministério do Trabalho informou que cumpriu a determinação do departamento jurídico da pasta e do ministro Ronaldo Nogueira.

Pernambuco aparece na lista com registro na zona rural de Água Preta. Veja a lista.

Ministério diz que portaria do trabalho escravo é legal, mas cumprirá decisão

(Foto: Ilustração)

Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão.

“A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.

A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão.

Fonte EBC

Portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo é suspensa

(Foto: Reprodução/TV Justiça)

A portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo, foi suspensa nesta terça-feira (24) por uma decisão liminar (provisória) da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.

Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.

Com informações do G1

Projeto apresentado por Gonzaga Patriota anula nova portaria do trabalho escravo no Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, na última terça-feira (17) que o Ministério do Trabalho que revogue a Portaria. (Foto: Arquivo)

As novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo, publicadas na última segunda-feira (16), considerada trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Diante disto o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (18), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 805/2017) para anular novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo.

“Outro problema é que o regulamento passa a exigir o preenchimento de uma infinidade de requisitos, a maioria de caráter subjetivo, para enquadrar o trabalho escravo. Isso dificulta enormemente a configuração da ocorrência de uma ilegalidade e, consequentemente, torna inviável a sua fiscalização e punição. Não obstante, essa portaria estabelece um rol de atos burocráticos que impedem a lavratura de auto de infração, abrindo larga margem para impunidade”, argumentou Gonzaga Patriota.

Ratinho é condenado por trabalho escravo em fazenda

(Foto: Internet)

Ratinho é condenado a pagar R$ 200 mil. (Foto: Internet)

O apresentador Ratinho, do SBT, foi condenado, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por manter trabalhadores de uma propriedade rural em que era dono em situação análoga ao de escravos. O apresentador deverá pagar uma multa no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pois deixou de fornecer equipamentos de proteção e locais adequados para as refeições dos empregados em uma de suas fazendas.

De acordo com o TST,  os empregados da propriedade rural em Minas Gerais se alimentavam na lavoura e nos banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

A assessoria do Ratinho afirmou que já tomou as medidas cabíveis, e que já recorreu da decisão do TST.

Com informações do G1

STF libera divulgação de lista de empresas autuadas por trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.

Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.