Medida cautelar determina suspensão de licitação em Petrolina

Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinou à prefeitura de Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões que tratava da contratação de empresa para auxiliar no monitoramento e fiscalização da PPP da iluminação pública do município. A decisão, expedida no dia 22 de junho passado, e homologada pela Segunda Câmara no último dia 15, pedia inicialmente a anulação do certame para adoção de modalidade adequada, no caso o Pregão Eletrônico do tipo ‘menor preço’.

O relator considerou um pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, dentre as quais a adoção inadequada da modalidade “Concorrência” e a escolha indevida do critério de julgamento, com risco de danos aos cofres públicos. Os auditores afirmaram que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município. A abertura da documentação aconteceu no dia 4 de junho deste ano.

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Prefeito de Senhor do Bonfim (BA) é punido por irregularidades em transportes escolar

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o ano de 2017.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18/08), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação, no valor global de R$790.134,00. Afirmou que após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a citada dispensa, por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes para a realização do procedimento licitatório a tempo.

Para a relatoria, a dispensa a contratação não poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, vez que foi causada pela própria administração. Disse o relator que os serviços contratados através da dispensa de licitação eram previsíveis e conhecidos do gestor, “de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade”.

Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Curaçá se defende de condenação do Tribunal de Contas dos Municípios

(Foto: Ascom/PMC)

Depois do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgar procedente denúncia formulada contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2018, multá-lo em R$ 8 mil pela irregularidade e condená-lo a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 370 mil, o gestor da Terra do Vaqueiro disse que vai recorrer da decisão.

Em nota enviada a imprensa Pedro Alves de Oliveira que vem a público esclarecer os fatos acerca da decisão do TCM, da quarta-feira (17), referente a aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2018, a fim de evitar interpretações equivocadas acerca do referido julgamento. Confira a íntegra da nota:

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Tribunal de Contas do Estado da Bahia condena ex-prefeito de Uauá a devolver mais de 170 mil aos cofres públicos

Cidade de Uauá. (Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária (realizada por teleconferência e transmitida online) desta terça-feira (28), condenou o ex-prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 174.640,44, além de pagar multa sancionatória de R$ 1 mil, pela não aplicação regular de parcelas do convênio 016/2009, que teve como objeto a construção e reforma de unidades habitacionais, visando à erradicação da Doença de Chagas.

Por fim, apesar das irregularidades comprovadas terem levado à desaprovação da prestação de contas do convênio 103/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR)/Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) Cooperativa Regional de Reforma Agrária da Chapada Diamantina Ltda, os conselheiros decidiram pela não responsabilização financeira do responsável pela entidade, Edson Jesus da Silva, mas aplicaram multa no valor de R$ 1 mil.

Além de desaprovar a prestação de contas no julgamento de três convênios, O TCE decidiu pela responsabilização financeira de ex-prefeitos, imputando-lhes débito no valor total de R$ 281.307,44, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

No julgamento da prestação de contas do convênio 184/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mascote, tendo como objeto a pavimentação de ruas em paralelepípedos, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação e imputação de débito de R$ 106.666,67 ao responsável pelo ajuste, o então prefeito Rosivaldo Ferreira da Costa, além da aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil ao mesmo.

TCM-BA retoma julgamento de contas do exercício de 2018

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) realizou, na tarde dessa terça-feira (04), a primeira sessão ordinária do exercício de 2020. Os conselheiros retomaram o julgamento de contas relativas ao ano de 2018, que necessitaram de um prazo maior para análise dos documentos apresentados pelos gestores. Também foi iniciado na oportunidade o julgamento dos pedidos de reconsideração.

O presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, iniciou a sessão com uma breve saudação, desejando aos conselheiros e membros do Ministério Público de Contas (MPC) um ano produtivo, “para que o Tribunal continue a cumprir seu dever constitucional”. Destacou ainda que, de acordo com o novo Regimento Interno do TCM, o representante do MPC passa a ter assento à direita do presidente.

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TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2017 de Vilmar Cappellaro

(Foto: Internet)

Em julgamento nessa quinta-feira (21), a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara de Vereadores de Lagoa Grande a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Vilmar Capellaro (MDB) no exercício de 2017.

O parecer prévio foi unânime. O relator do processo foi Conselheiro Carlos Neves, presidente da segunda câmara. Os outros Conselheiros que fazem parte da Câmara Deliberativa são Dirceu Rodolfo e Carlos Porto.

TCM constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari e multa prefeito

Jaguarari (BA).

Na última quarta-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil.

Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo. Vários cargos foram apontados como irregulares. Cerca de oito funcionários acumulavam cargos proibidos.

Em relação a outros dois servidores, que também estariam acumulando cargos de forma irregular, o gestor comprovou a exoneração dos servidores, descaracterizando a irregularidade.

Compesa: Miguel Coelho apresenta minuta de projeto para contratação de nova empresa

Compesa com os dias contados. Mais um passo foi dado pelo município de Petrolina no sentido de oferecer um serviço melhor de abastecimento de água e esgotamento sanitários à população.

Nesta segunda-feira (12), o prefeito Miguel Coelho apresentou em suas redes sociais, ao lado do Procurador-Geral do Município de Petrolina, Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo, a minuta  do projeto da licitação para contratação de uma nova empresa. De acordo com o prefeito, após a apreciação do Tribunal de Contas o projeto será publicado para, enfim, termos uma nova empresa operando em Petrolina.

Confira o vídeo:

Denúncias ao TCM da Bahia poderão ser feitas pela internet

(Foto: Internet)

Com o propósito de fortalecer o controle social e facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia disponibilizou em seu site na internet, a partir desta quinta-feira (26) uma ferramenta tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas públicas.

O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros, lembrou que já há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais e anuais das 417 prefeituras e câmaras municipais e demais jurisdicionados são apresentadas de forma eletrônica.

Isto, além de maior agilidade e segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que causava enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do processo.

“Com estes dispositivos demos um passo adiante para estimular os cidadãos na fiscalização da administração do próprio município. A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos, como os vereadores, não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia. De casa, com um computador, isto poderá ser feito. E documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do ilícito poderão ser anexadas”, explicou o conselheiro Francisco Andrade Netto.

Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha. “O TCM aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da irregularidade, evitando assim o desperdício de recursos públicos. E o cidadão vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”, observou.

Prefeitura de Curaçá tem contas rejeitadas pelo TCM; multa ultrapassa R$ 70 mil

Ex-prefeito deve ser representado por crime contra as finanças públicas. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Curaçá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016. A decisão aconteceu na sessão dessa quinta-feira (23).

A prefeitura não cumpriu com o disposto no artigo 42 da LRF, que veda ao gestor do executivo municipal assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro daquele ano ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Devido à constatação das irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-gestor foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Além disso, foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.

Contas de Lossio na mira dos veradores

Vereador Paulo Valgueiro sai em defesa de Julio Lossio

A polêmica em torno da apreciação das contas do ex-prefeito Julio Lóssio (PMDB), ganha força a cada dia, com declarações dos vereadores da situação e oposição. Ao final do primeiro semestre do ano o vereador Ronaldo Silva (PSDB), presidente da Comissão de Finanças, afirmou que daria o parecer após o recesso e que as contas poderiam ser votadas ainda neste segundo semestre, posteriormente declarou que “quem tem tempo não tem pressa”.

O vereador Ronaldo Souza (PTB), disse na sessão desta quinta-feira (17), na Câmara Municipal de Petrolina, acreditar na rejeição das contas e que outros elementos poderiam ser inseridos na avaliação como a questão do Nova Semente.

Já o vereador Paulo Valgueiro (PMDB) afirmou que as contas têm que ser apreciadas de acordo que o que consta no parecer prévio do Tribunal de Contas. “Não tem que se falar em incluir novos fatos, em incluir fantasias de vereadores que têm verdadeira fixação com o nome do prefeito Julio Lóssio. Não adianta agora querer fazer carnaval”, salientou.

Para Valgueiro os relatórios prévios do Tribunal de Contas contas estão claros “a mais alta corte do Estado de Pernambuco, pessoas especializadas que entendem realmente de contas, disseram que as contas devem ser aprovadas com ressalvas, então o resto é balela que a gente não deve nem sequer levar em consideração”, concluiu.

Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal.

Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.

Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.

Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.