Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados pelo TJPE por promoverem aglomerações durante pandemia

(Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito e o ex-vice de Bodocó, no Sertão do Araripe, por promoverem aglomerações durante a pandemia da Covid-19. O TJPE entendeu que Tulio Alves, então gestor, e Edmilson Brito devem pagar R$ 25 mil por dano moral coletivo ao promoverem aglomeração na Convenção Partidária.

A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor interposto deve ser pago individualmente pelos citados. A convenção foi realizada em 16 de novembro de 2020, quando deveria ser restrita aos filiados das siglas.

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Enquanto Petrolina reelegeu Miguel Coelho (MDB), algumas cidades do interior optaram pela renovação das prefeituras. Os exemplos mais próximos são Bodocó e Cabrobó, além de Salgueiro que optou pelo nome de Dr. Marcones ao de Clebel Cordeiro.

Em Cabrobó, a renovação já era esperada. Afinal, o atual prefeito Marcílio Cavalcante não estava no pleito. Quem venceu no domingo (15) foi Galego de Nanai (Avante), com 39,29% dos votos válidos. Em segundo ficou Dr. Auricélio (PSB), com 43,49% e Dim Saraiva (MDB) totalizou 30,21%.

Já em Bodocó, o atual prefeito Tulio Alves (MDB) foi derrotado por Dr. Otávio (PSB), que alcançou 52,50% dos votos válidos contra 47,50% do gestor municipal.

Justiça eleitoral defere registro de candidata a vice-prefeita em Bodocó

(Foto: Ascom)

A oposição de Bodocó, no Sertão de Pernambuco, precisou substituir o candidato a vice-prefeito na chapa de Dr. Otávio (PSB). Por problemas com seu registro de candidatura, Klevinho Xavier (PDT) deu lugar a Lucinha Xavier (PDT) no último dia 26 de outubro.

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E na quarta-feira (4) o Juiz Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral, Reinaldo Paixão Bezerra Junior deferiu o pedido de Lucinha. Ou seja, ela está apta a ser vice. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, destaca o juiz em sua decisão.

Dr. Otávio e Lucinha disputam o pleito do próximo dia 15 de novembro contra o atual gestor, Tulio Alves (DEM) e Dr. Edmilson (DEM). No município a votação será definida em primeiro turno.

Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó não realizem eventos com aglomeração de pessoas durante a campanha

Prefeito e vice também foram alvos de outra ação (Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça de Pernambuco determinou que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves e seu vice, Edmilson Alencar se abstenham de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas na atual campanha. A decisão vem após a convenção partidária do Democratas ser marcada por desrespeito às medidas de isolamento social, conforme o Blog mostrou no início do mês.

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A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi deferida parcialmente pela Vara Única da Comarca de Bodocó. Caso os citados e seus respectivos partidos desobedeçam a medida, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por evento.

A Promotoria de Justiça de Bodocó também solicitou que os agentes públicos mencionados e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.

Túlio Alves e Edmilson Alencar também foram alvos de outra ação, dessa vez por improbidade administrativa. Segundo o MPPE, busca-se responsabilizar os agentes públicos pelo “descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas”.

Bodocó confirma 4º óbito por covid-19

O número de mortes provocadas pelo novo coronavírus subiu para quatro em Bodocó (PE). A nova vítima é uma idosa de 70 anos, cujo óbito foi registrado na sexta-feira (3).

Ela tinha doença cardíaca e era obesa. A paciente estava internada no Hospital Santa Maria, em Araripina (PE).

O boletim de ontem também registra 40 casos confirmados, dos quais 15 já estão clinicamente curados. Outros 30 pacientes permanecem em investigação.

Nessa semana o prefeito Túlio Alves anunciou medidas mais restritivas no comércio da cidade, com a intenção de conter a disseminação do vírus.

Bodocó antecipa feriado da Consciência Negra e limita funcionamento do comércio

Prefeito criticou bodocoenses que descumpre orientações sanitárias

Bodocó, no Sertão de Pernambuco, terá medidas mais restritivas ao funcionamento do comércio a partir desta quarta-feira (1°). O prefeito Túlio Alves afirmou que as restrições seguirão até o dia 05/07. A Prefeitura justifica ser ser importante essa redução para reduzir a curva de contágio do novo coronavírus.

O decreto municipal também determina a antecipação do feriado do “Dia da Consciência Negra”, a ser celebrado nesse ano em 6 de julho. “A situação na nossa região do Araripe se agravou, novos óbitos e novos casos. Entendo o plano de retomada da economia do Governo do Estado, até hoje seguimos a risca todos os decretos, mas hoje vamos na contramão do Estado. As pessoas acharam que o vírus estava indo embora, passaram a ignorar o uso obrigatório da máscara, passaram a realizar festas e isso pode agravar a situação“, justificou o prefeito.

Como fica o comércio

Com o decreto municipal fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, sejam elas públicas ou privadas. Os serviços considerados essenciais poderão abrir da seguinte forma:

  • Mercados (das 7h às 13h);
  • Verdurões (das 7h às 13h);
  • Frigoríficos e Açougue (das 7h às 13h);
  • Padarias (1º turno: das 5h às 9h / 2º turno: das 16h às 19h);
  • Farmácias veterinárias (das 7h às 13h);
  • Lojas de ração animal (das 7h às 13h);
  • Casas lotéricas (das 7h às 13h – com limite de atendimento de 50 pessoas por dia para público do Bolsa Família e Auxílio Emergencial);
  • Bancos (deverão funcionar com redução de funcionários, horários e serviços);
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Bodocó ganhará 11 leitos especializados no tratamento da covid-19

Bodocó (PE) já confirmou seis casos positivos de coronavírus e está intensificando as ações para atender os pacientes na cidade. Nessa segunda-feira (25) a Prefeitura anunciou a implantação de 11 leitos especializados na covid-19, que funcionarão no Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar.

Os leitos estão em fase de finalização e em breve atenderão os novos pacientes. No final de semana o prefeito Túlio Alves visitou a unidade para acompanhar a evolução do trabalho. Serão oito leitos de retaguarda disponíveis também a moradores de cidades vizinhas.

Os três restantes serão destinados a pacientes em isolamento, exclusivo a casos suspeitos. “Até o próximo dia 31 todos os equipamentos, a exemplo de três respiradores, devem chegar ao município para que os leitos estejam completamente prontos“, pontua a gestão.

Prefeitura de Bodocó intensifica ações no combate à dengue e outras doenças

(Foto: Ascom/PMB)

A ação lembra a higienização por causa do novo coronavírus, mas não é. A Prefeitura de Bodocó, através da Secretaria de Saúde, está intensificando ações de combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya e febre amarela.

Sob a supervisão da Coordenação de Vigilância Ambiental, mais de 40 ruas e avenidas da cidade já receberam o bloqueio contra o mosquito, que é realizado através da borrifação.

Nessa terça-feira (28) o bloqueio foi realizado na Avenida Manoel Pereira Horas e nas Ruas Vicente Bezerra Horas e Josefa Rita de Jesus, localizadas na Várzea do Meio.

“Mesmo com a nossa atenção voltada ao enfrentamento da Covid-19, não podemos esquecer dos cuidados necessários para evitarmos os casos de doenças transmitidas pelo mosquito, por isso a borrifação é uma importante ferramenta de estratégia neste combate”, destaca o prefeito Túlio Alves.

“Eu Amo Bodocó”: cidade ganha novo cartão postal

(Foto: Ascom)

Inaugurado na noite de sábado (7), o novo cartão postal de Bodocó, no Sertão de Pernambuco promete levar vários turistas e moradores para o local. O letreiro “Eu Amo Bodocó” conta com iluminação de LED e piso intertravado.

O novo equipamento foi entregue pelo prefeito Túlio Alves. De acordo com a Prefeitura, o letreiro está vinculado a Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e foi executado pela Secretaria de Infraestrutura.

“Bodocó agora conta com um letreiro a altura da beleza da nossa cidade. Estamos felizes por entregarmos a população o mais novo equipamento turístico, onde o amor por Bodocó fala mais alto”, disse o prefeito na cerimônia. O vice-prefeito Edmilson Alencar, secretários e vereadores da cidade também estiveram presentes no evento.

Festa de Março fará homenagem à feira livre de Bodocó

A Festa de Março já tem data definida. O evento, realizado pela Prefeitura de Bodocó (PE) acontecerá entre os dia 20 e 22 de março, com o tema Feira de Março. Como o próprio nome diz, a homenageada desse ano é a feira livre do município, considerado patrimônio centenário e um dos principais elementos da história bodocoense.

Mesmo sendo meados de fevereiro, a gestão já está organizando o evento. “Estamos a todo vapor para os preparativos de mais uma grande festa para os bodocoenses e visitantes. A Festa de Março é o mais importante evento social de Bodocó e se destaca como um dos principais eventos do interior de Pernambuco”, disse o prefeito Túlio Alves.

A culinária da feira também terá destaque. A Festa de Março é um dos principais eventos do Sertão e ainda fará homenagens a memória, africanidade e educação local e acontecerá no Pátio de Eventos.

Comemorando 95 anos de emancipação, Bodocó tem programação especial nessa quarta-feira

(Foto: Internet)

A quarta-feira (12) é dia de festa em Bodocó, no Sertão de Pernambuco. Hoje a cidade celebra 95 anos de emancipação política e desde ontem (11) respira aniversário, com a entrega de obras realizadas pela Prefeitura.

No início da manhã de hoje o hasteamento da bandeira deu início à programação especial. O prefeito Túlio Alves também entregou veículos, na sede da Prefeitura.

Uma Missa Solene acontece nesse momento na Igreja Matriz de São José e pela noite, às 20h Várzea do Meio recebe a festa de Emancipação, com shows de Thales Lessa, Gui Dantas e Zé Vaqueiro.

MP recomenda a prefeito de Bodocó se abster de utilizar propaganda institucional para promoção pessoal

MPPE determinou ainda que eventos com dinheiro público devem trazer valor do investimento (Foto: Reprodução/Facebook)

Túlio Alves (DEM), prefeito de Bodocó, município do Sertão pernambucano foi aconselhado a se abster de utilizar propaganda institucional para fazer promoção pessoal. A recomendação veio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (13).

Segundo o órgão, o gestor não deve utilizar o site e redes sociais da Prefeitura para vincular sua imagem ou de grupo de pessoas à marca da administração pública ou que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação foi emitida  pelo promotor de Justiça Bruno Pereira de Lima. No entendimento de Lima, o site institucional e redes sociais da Prefeitura não “devem conter nada que faça promoção pessoal da pessoa física de gestores, ex-gestores e servidores públicos” e que tais atitudes caracterizam “promoção pessoal pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.

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Prefeito de Bodocó passa bem após acidente de carro

Prefeito utilizou redes sociais para acalmar bodocoenses (Foto: Ascom)

Após se envolver em um acidente automobilístico na manhã de sábado (9), o prefeito de Bodocó, Sertão de Pernambuco, Túlio Alves passa bem. O gestor utilizou suas redes sociais para comentar o fato e disse que nenhum dos ocupantes do veículo se feriu.

“Amigos e amigas, estou aqui para tranquilizar a todos. Sofremos um acidente hoje, mas com a graça de Deus, estamos todos bem. Ninguém sofreu nenhum arranhão sequer. Obrigado pelas orações”, escreveu Túlio em sua conta no Facebook.

Ontem o prefeito, sua mãe Heldna e a assessora de Comunicação da Prefeitura de Bodocó, Elba Galindo se dirigiam para Petrolina quando um outro veículo teria feito uma manobra e trancou o carro no qual Túlio e suas acompanhantes estavam.

O carro captou três vezes. Não há informações oficiais sobre o condutor que teria provocado o acidente, registrado nas proximidades da estrada de Santa Cruz.

MPPE recomenda ao município de Bodocó combater a prática de nepotismo

Prefeito do município de Bodocó,Túlio Alves (DEM)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Túlio Alves a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

O MPPE também instaurou inquérito civil para apurar sobre a possível prática de nepotismo no município, bem como sobre a notícia de fato que informa que a senhora Maria Luiza Brito, nomeada secretária de Ação Social, da Mulher e Igualdade Racial, é irmã do vice-prefeito e supostamente responde ou respondeu processo por racismo ou injúria racial.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.

O prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Túlio Alves deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.