Liminar determina reabertura do concurso da Guarda Civil de Petrolina

(Foto: Ascom)

Previsto para acontecer neste domingo (5), o concurso público da Guarda Civil Municipal de Petrolina terá seu cronograma modificado. Uma decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito em Exercício Cumulativo, Sidney Alves Daniel, no dia 23 de abril, determinou a correção de um item do edital, designando vagas a deficientes.

O juiz acatou um pedido apresentado por dois candidatos, um deles deficiente. Na ação movida pelos pleiteantes do cargo de Guarda Municipal havia críticas aos “vícios” do edital, que, além de não designar cota a candidatos deficientes – conforme prevê a lei, exigia exame de natação e não filmagem dos testes físicos, cerceando o candidato de defesa.

Decisão

Entretanto, na decisão do Juiz fica determinado a inclusão de até “20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame, para pessoas com deficiência, as quais, na forma da lei, comprovem tal condição, que desejem concorrer ao cargo de Guarda Municipal de Petrolina. Isso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e responsabilidade do gestor”.

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