Deputados estaduais de Pernambuco decidem que veículos roubados em estacionamentos devem ser reparados por centros comerciais

Reunião Alepe. 16.02

Algumas placas anexadas em estacionamentos privados ressaltam que o estabelecimento comercial não se responsabiliza por furto de veículos estacionados e tampouco objetos deixados no interior do automóvel, mas de acordo com os deputados pernambucanos o consumidor que tiver o seu veículo furtado em estacionamentos de shoppings centers e demais centros comerciais terá o direito de responsabilizar objetivamente os estabelecimentos pelo dano. É o que determina o Projeto de Lei nº 603/2015, aprovado na comissão de Justiça nesta terça-feira (16).

Com base na Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta visa substituir o texto das conhecidas placas por “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB/PE), originalmente previa apenas proibição da frase “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e textos similares.

Mas com a emenda do deputado Rodrigo Novaes (PSD), a proposta passou a determinar a substituição da frase anterior pelo texto da Súmula nº 130, cujo entendimento é de que o estabelecimento comercial tem responsabilidade civil nos casos de dano e furto. O descumprimento da legislação resultará em notificação e multa, equivalente a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

O projeto seguirá tramitando já com a nova redação, devendo ser apreciado, ainda, pelas Comissões de Finanças e de Administração Pública antes de seguir para votação em Plenário. Em Justiça, dos oito votos colhidos, houve apenas um contrário, proferido pelo deputado Antônio Moraes (PSDB). Na avaliação do parlamentar, não houve o debate necessário sobre o tema.