TCE aprova com ressalvas contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista(PE)

 

As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internetAs contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internet

Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, o conselheiro determina aplicação de multa ao presidente da Câmara, em razão de algumas irregularidades descritas no relatório de auditoria realizada pelo TCE no Poder Legislativo do município. A principal delas diz respeito ao descumprimento dos limites de gastos com folha de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara comprometeu 76,76% da receita com esses gastos, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Por determinação do Tribunal de Contas, o atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, terá que adotar as seguintes medidas, visando corrigir as falhas apontadas pela auditoria: apresentar a prestação de contas de acordo com as normas vigentes do TCE e realizar levantamento da necessidade do quadro de pessoal da Casa, envidando esforços junto ao Executivo local para a realização de um concurso público conjunto.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Com informações do Portal do TCE

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