TCM constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari e multa prefeito

Jaguarari (BA).

Na última quarta-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil.

Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo. Vários cargos foram apontados como irregulares. Cerca de oito funcionários acumulavam cargos proibidos.

Em relação a outros dois servidores, que também estariam acumulando cargos de forma irregular, o gestor comprovou a exoneração dos servidores, descaracterizando a irregularidade.

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