Terceirização não se aplica em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei

A Lei das Terceirizações, foi sancionada, em março pelo presidente Michel Temer. (Foto: Internet)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

Com informações do FolhaPE

Deixe um comentário