Três medidas provisórias têm prazo de vigência prorrogado

eee0830a-64dd-49a4-9507-8d3f97a0de50O Presidente do Congresso Nacional Senador Renan Calheiros (PMDB) de Alagoas, decidiu prorrogar para mais 60 dias o prazo de vigência de três Medidas Provisórias que estão sendo analisadas em comissões mistas, entre elas a MP 733/2016, que autoriza a renegociação e a liquidação de dívidas de Crédito Rural contraídas até 2011 de agricultores do nordeste norte de Minas e norte do Espírito Santo os descontos nas dívidas variam de 50 a 95% dependendo dos valores e das datas em que foram contratados.

Para o Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) de Pernambuco, a MP é uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico principalmente do Nordeste. “Que essa medida poderá gerar milhares de empregos no semiárido nordestino, porque nós vamos resgatar a capacidade do setor rural de contrair novos empréstimos e vai ser possível investir na propriedade, vai significar um período de ressurgimento do setor rural do nordeste brasileiro”.

Também foi prorrogado o prazo de vigência da MP 735 que alterou cinco leis do setor elétrico brasileiro. Há mudanças, por exemplo, no Plano de Redução de Despesas da Conta de Desenvolvimento Energético (ACDE) e para diminuir os custos da união na geração de energia elétrica.

Já a MP 734/2016 liberou apoio financeiro de R$ 2,9 bilhões da União ao governo do Rio de Janeiro, para auxílio nas despesas com os Jogos Olímpicos. A presidente na comissão mista é a deputada federal Rosângela Gomes (PRB-RJ) e o relator, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

As medidas provisórias foram prorrogadas de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não tiver sua votação encerrada na Câmara e no Senado no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período. A prorrogação se dá por ato do presidente da Mesa do Congresso, no caso, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

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