TSE alerta para boato sobre multa para quem não fizer cadastro biométrico

(Foto: Internet)

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o boato que tem circulado em grupos de WhatsApp e nas redes sociais afirmando que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados é falso.

Não há qualquer previsão nesse sentido na legislação, caso  o eleitor não faça o seu cadastro. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50. Além disso, o cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades.

Biometria

A biometria consiste no registro das digitais dos eleitores, tecnologia para tornar eleições mais seguranças, de acordo com o TSE. Para se cadastrar, o eleitor precisa comparecer no cartório de sua zona eleitoral com documento oficial de identidade, comprovante de residência, comprovante de quitação do serviço militar e título eleitoral, se tiver.

A lei determina que todas as zonas eleitorais do País devem ter a biometria em 2022. Por ora, só quatro Estados concluíram o registro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e Sergipe. Até o final do ano, o TSE espera que Amazonas, Goiás e Roraima entrem nessa lista.

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