Vazão da barragem de Sobradinho continua em 550m³ até novembro

Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. (Foto: Internet)

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) publicou a Resolução ANA nº 51/2018, que prorroga a redução temporária da vazão mínima liberada pelo reservatório de Sobradinho no patamar de 550m³/s na média diária e 523m³/s para descargas instantâneas a serem praticadas pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF).

A medida da Agência Nacional de Águas (ANA) tem vigência até 30 de novembro. O patamar médio de 550m³/s é o menor já praticado nos reservatórios e está vigente desde julho do ano passado com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017.

Cabe à CHESF informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro (BA) continuarão sendo utilizadas para controle das defluências do reservatório de Sobradinho.

A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca histórica desde 2012.

Neste contexto, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s.

A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.

A autorização para a prática de 550 m³/s foi dada pela ANA por intermédio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada por meio da Resolução n° 1.943, de 6 de novembro de 2017.

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