Vereador Pérsio denuncia alteração na redação final do projeto da Outorga Onerosa

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Vereador garante que redação final foi alterada na Câmara Municipal de Petrolina/Foto: Waldiney Passos

Uma denúncia grave foi feita pelo vereador Pérsio Antunes (PV) na sessão desta quinta-feira (24), na Câmara Municipal de Petrolina.

De acordo com o edil, a redação final do Projeto de Lei 107/2015, de autoria do vereador José Batista da Gama, que regulamenta o Art. 157 do Plano Diretor Territorial, que dispõe sobre a Outorga Onerosa, institui fórmulas de cálculo e disciplina o procedimento administrativo para obtenção de adicional de potencial construtivo e alteração de uso, aprovado no dia 21 de junho de 2016, na Casa Plínio Amorim, foi burlada, alterada.

“Isto é de uma gravidade que é para ir alguém preso, o Ministério Público tem que tomar conhecimento disso”, alertou.

Pérsio explicou que a cidade é dividida em várias áreas e que na redação final do referido projeto foi inserida a área ZR1 que compreende a Av. Cardoso de Sá, Av. Coronel Clementino Amorim, Viaduto dos Barranqueiros, Av. Teodomiro Araújo, Av. Ricardo Soares e Av. Clementino Coelho.

“A área ZR1, trata-se da Cardoso de Sá, da Orla de Petrolina, onde construções irregulares estão sendo feitas com objetivos puramente imobiliários e financeiros econômicos, com o aval desta Casa e da Prefeitura. Petrolina amanhã não será mais a mesma, quem mora da Cardoso de Sá para dentro não vai mais conseguir morar por conta da temperatura que vai aumentar devido os espigões que estão sendo construídos na Orla e a ventilação deixa de existir”, disse.

Ainda de acordo com o vereador, em Petrolina quatro prédios foram construídos na Orla recentemente, inclusive ao lado do Viaduto Barranqueiros, cujo coeficiente ultrapassou o limite que era determinado pelo projeto inicial.

“Edifícios que foram construídos no projeto original com 15, 16 andares, estão hoje com 23, 25 andares. Alguém burlou o que o Plano Diretor diz”, assegurou.

Ortorga Onerosa

A Outorga Onerosa do Direito de Contribuir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

“Quer dizer que todo prédio construído em Petrolina tem um limite de construção de acordo com a área do terreno, se ultrapassar esse limite o dono da área irá pagar ao município uma quantia financeira pelo excesso que ultrapassar este limite” esclareceu Pérsio.

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