Vereadores derrubam vetos de Lossio na LOA; Lei foi sancionada antes da apreciação pela Câmara Municipal

Todos os vetos do prefeito foram derrubados. (Foto: Arquivo)

Uma confusão foi instaurada nas cabeças de quem acompanhou a votação dos vetos referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) durante a sessão ordinária, nesta quinta-feira (22), na Câmara de Vereadores de Petrolina (PE).

Todos os vetos do prefeito foram derrubados. Em uma votação a maioria absoluta dos vereadores (11 votos a 2) decidiu não acatar o veto de Lossio sobre o valor disponível para créditos suplementares, ou seja, a Casa decidiu manter o percentual de 40% de remanejamento. E numa segunda votação os demais vetos sobre os restantes das emendas foram derrubados por 13 votos a 0.

Acontece que, antes mesmo da apreciação da matéria pelos parlamentares, o prefeito Júlio Lossio (PMDB) já havia sancionado a LOA, no dia 16 de dezembro, com a disponibilização de 40% de créditos suplementares para o próximo governo, desrespeitando o processo legislativo.

Outro fato é que, mesmo com essa manobra, há quem diga que a Procuradoria Geral do Município errou na publicação da LOA, já que Lossio havia dito, em entrevista, ser contra o aumento do percentual. “Dá para trabalhar muito bem [com 20%], como eu trabalhei”, disse. O valor a ser declarado para os créditos suplementares era de 20% e não 40% como aparece na lei,

Segundo o presidente da Casa, o vereador Osório Siqueira (PSB), “as emendas estão valendo e agora o prefeito tem o prazo de 10 dias para sancionar ou não”.

O vereador Pérsio Antunes, antes de saber do erro da Procuradoria, afirmou que “o prefeito vetou todas as emendas, mas já sancionou a lei mantendo os 40% para mostrar que alguns vereadores estavam errados”.

Entenda como funciona o processo legislativo

Após a aprovação, o Projeto de Lei segue à apreciação do Prefeito Municipal. O Prefeito, por sua vez, poderá aceitar o Projeto aprovado (sanção) e o transformar em Lei (promulgação), para que, após a publicação, possa ela ser observada e cumprida pela população. Caso o Prefeito não concorde com o Projeto aprovado pela Câmara, poderá vetá-lo, no todo ou em parte, devolvendo-o à Câmara para que esta decida sobre o seu veto.

Na hipótese da Câmara concordar com o veto total do Prefeito, o Projeto não se transformará em lei. Se for apenas um veto parcial e a Câmara com ele concordar, apenas aquela parte do projeto é que não se tornará Lei. Caso a Câmara não esteja de acordo com o veto do Prefeito, ela o rejeitará e devolverá o Projeto ao Prefeito para que este promulgue a Lei.

Ou seja, Lossio deveria ter aguardado a apreciação dos vetos na Câmara para sancionar a lei de acordo com o que os vereadores decidissem. Agora, caso o prefeito, mesmo após esta decisão da Câmara, se negar a promulgar a Lei, deve o Presidente da Câmara fazê-lo.

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