A partir de 1º de março condutores de cinquentinhas só poderão circular com o veículo portando a CNH ou ACC

CINQUENTINHA-GUINCHO

Os motociclistas de cinquentinhas, devem ficar atento ao prazo para circular com o veículo nas estradas e rodovias brasileiras sem portar o documento de habilitação. É que no dia 29 de fevereiro vence o prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se habilitem para guiar uma cinquentinha.

A partir de 1º de março quem for pego dirigindo um ciclomotor sem a Carteira Nacional de Habitação será multado em R$ 574,62. O valor é referente à infração gravíssima, de R$ 191,54, multiplicada três vezes, como previsto no Artigo 162 do CTB para o caso de conduzir veículo automotor sem estar habilitado.

A multa, vale ressaltar, ficará no chassi do veículo e terá que ser paga no licenciamento. Os motoristas que quiserem conduzir a cinquentinha terão que possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, exigida para os condutores de motos.

Prorrogação

O Detran-PE decidiu prorrogar até o dia 31 de março o prazo para aqueles condutores que ainda não conseguiram emplacar os ciclomotores e se encaixam em uma situação: as cinquentinhas que não estão com placas porque o condutor deu entrada no registro da Base de Índice Nacional (BIN), realizado por meio da concessionária que vendeu o veículo, e o cadastro não apareceu no sistema do Detran.

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