Adalberto Cavalcanti agradece a Temer por promulgação de lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural

(Brasília – DF, 07/06/2017) Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB. (Foto: Alan Santos/PR)

O Deputado Federal Adalberto Cavalcanti aproveitou a oportunidade da reunião junto à Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ocorrida na quarta-feira (07) para agradecer pessoalmente ao Presidente da República Michel Temer pela Promulgação da Lei 13.340 de 28 de setembro de 2016 que “Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural”

Essa Lei tata de duas situações: A primeira refere-se à endividamentos rurais de empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM. Para estes casos, estão contempladas as operações contratadas com os bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia), desde que preenchidos alguns requisitos descritos na lei. Há possibilidade de liquidação com desconto ou parcelamento destes débitos, dependendo da hipótese:

Para o caso de dívidas contraídas com Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia

  • Possibilidade de liquidação ou renegociação com descontos;
  • Recursos oriundos do FNE ou FNO;
  • Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM;
  • Financiamentos contratados até 31.12.2011.

Para o caso de dívidas contraídas com bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, etc)

  • Possibilidade apenas de liquidação com desconto;
  • Recursos NÃO podem ser oriundos dos Fundos Constitucionais;
  • Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE;
  • Financiamentos contratados até 31.12.2011.

A segunda situação referem-se às dívidas rurais que foram cedidas para a União e inscritas em dívida ativa da União (programas do PESA e Securitização rural, oriundos da Lei 9.138/95). Neste caso, o benefício é válido para todo o país e a possibilidade que a lei oferece é apenas a liquidação, com descontos interessantes:

Bonificação

  • Valor consolidado de até R$15.000,00 – rebate de 95%
  • De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – rebate de 90%
  • De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – rebate de 85%
  • De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – rebate de 80%
  • De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – rebate de 75%
  • De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – rebate de 70%
  • Acima de R$ 1.000.000,00 – rebate de 60%

Desconto fixo após a aplicação do bônus

  • De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – desconto de R$ 750,00
  • De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – desconto de R$ 2.250,00
  • De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – desconto de R$ 7.500,00
  • De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – desconto de 17.500,00
  • De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 42.500,00
  • Acima de R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 142.500,00

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