Alepe aprova regulamentação da meia-entrada para pessoas com deficiência

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A matéria ainda será apreciada em Segunda Discussão pelo Plenário e, em seguida, votada em Redação Final./ Foto: assessoria

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em Primeira Discussão, nesta segunda (08), a regulamentação do benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos culturais e eventos esportivos em Pernambuco. O texto determina a forma como será comprovada a condição e define punições para estabelecimentos que descumprirem a medida. A matéria estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933 e foi acatada nos termos do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 163/2015, de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB).

O benefício será válido para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O limite para a concessão é de 40% do total dos ingressos em cada evento, e a deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo médico expedido até um ano antes. Os horários e datas dos ingressos para os beneficiários não podem sofrer restrições.

A partir da entrada em vigor da norma, fica obrigatória a afixação de cartazes com as condições para o benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização. Em caso de descumprimento, estão previstas multa de até R$ 100 mil e a cassação da licença do estabelecimento, de acordo com o porte, o grau de reincidência e gravidade da infração.

A matéria ainda será apreciada em Segunda Discussão pelo Plenário e, em seguida, votada em Redação Final. Para entrar em vigor, a lei necessita ser sancionada pelo governador Paulo Câmara ou promulgada pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT).

Com informações de Alepe

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