Associação dos Delegados obtém liminar suspendendo os trabalhos de Comissão da Corregedoria da SDS

Foto ilustrativa

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A Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) obteve uma liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública suspendendo os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Disciplina (1ª CPD) da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Segundo argumentos da Adeppe, acatados pelo juiz José Henrique Dias, a Primeira Comissão de Disciplina teve sua competência definida pela Lei nº 11.929/2001, que prevê ser esta Comissão responsável por analisar processos administrativos contra Agentes de Polícia, Escrivães, Auxiliares de Legista e Perito e Papiloscopistas, e jamais poderia, por meio de uma mera portaria do Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, passar a julgar Delegados, Médicos e Peritos, contrariando o teor da lei. A decisão também impõe multa de R$ 5 mil, por dia, caso a determinação não seja cumprida.

Em um trecho da decisão, o magistrado ressalta que “não poderia a SDS, por meio de portaria, alterar tanto a composição, quanto a competência (…), mesmo que a pretexto de imprimir maior agilidade aos processos administrativos em trâmite naquele órgão”.

Para  o Presidente da Adeppe, “a decisão restabelece a ordem legal dos processos na Corregedoria, afastando a ilegalidade irresponsavelmente criada pelo secretário de Defesa Social”.  Com a decisão, os processos que apuram as condutas de Delegados, Médicos e Peritos ficam suspensos até o julgamento final do processo.

“É por esses e outros atropelos que Adeppe vem solicitando a extinção da SDS e o retorno da Delegacia Geral de Polícia Civil e do Comando Geral da Polícia Militar, pois que a SDS, ao invés de trazer melhorias para o combate à violência, a cada dia consome mais recursos, gera mais prejuízo ao Estado e piora o trabalho das polícias”, analisa Francisco Rodrigues.

Com informações de Ascom

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