Atos de campanha que resultem em aglomerações seguem proibidos em Pernambuco

Decisão do TRE prevalece

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de terça-feira (3), que não tem competência para decidir sobre a proibição de aglomerações nas campanhas eleitorais de Pernambuco. Portanto, fica valendo a medida imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE).

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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Em nota divulgada logo após a decisão do TSE, o TRE-PE reforçou que a decisão anterior está mantida. Campanhas presenciais que possam gerar aglomeração estão proibidas. O Tribunal Regional decidiu vetar os atos – entre caminhadas, carreatas e bandeiraços – por conta da pandemia do novo coronavírus.

Logo depois do TSE se posicionar, o TRE-PE reforçou que será mantida a proibição de eventos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração. Ou seja, a reta final do pleito será apenas com ações virtuais.

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