Veja como vai funcionar o comércio de Juazeiro a partir desta segunda-feira (22)

O blog divulgou na manhã de ontem (20) o anúncio do fechamento do comércio de Juazeiro novamente, mas nunca é demais relembrar.

Desde o início da testagem em quantidade, através do mapeamento imunológico e do programa Vigilância Covid-19, os boletins da Secretaria da Saúde de Juazeiro tem registrado um aumento exponencial do número de casos confirmados do novo coronavírus.

E embasado por estes dados, alinhado à análise técnica diária do Comitê Cientifico que monitora a situação desde o início da pandemia, o prefeito Paulo Bomfim decreta novo fechamento do comércio e mudança de horário no toque de recolher, que antes começava às 22h e agora será das 20h às 05h. Essas e as outras novas medidas vigoram a partir desta segunda-feira, 22, e valerá até o dia 30 de junho.

Confira como as novas medidas de controle da pandemia do novo coronavírus em Juazeiro que passam a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 22 de junho.

Estabelecimentos que poderão funcionar somente às segundas, quartas e sextas: Comércio de material de construção, de limpeza e de higiene em geral; Lojas de defensivos e insumos agrícolas.

Estabelecimentos que poderão funcionar somente de segunda a sexta, fechando aos sábados, domingos e feriados: Mercadinhos; supermercados; hipermercados e açougues.

Estabelecimentos que continuarão funcionando normalmente: Farmácias; Padaria; Bancos; Lotéricas e Correspondentes bancários; Comércio de material hospitalar; Serviços e comércio relativos à saúde animal; Clínicas médicas; Oficinas, em especial as de máquinas agrícolas e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados; Depósitos de água e de gás de cozinha;  Postos de combustíveis; Serviços de transporte e armazenamento de mercadorias; Centrais de distribuição; Estabelecimento de limpeza automotiva (lava jato); Lavanderias; Internet; Serviços e comércio relativos à atividade de saúde.

Todos os estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização dos clientes e fazer aferição de temperatura no acesso. Os estabelecimentos de comércio, embora fechados para atendimento presencial, poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, os estabelecimentos mencionados só poderão funcionar das 07h às 19h. No caso de atendimento dos supermercados o número limitado de atendimento é de 50 (cinquenta) pessoas simultaneamente; Atendimento nos hipermercados o número limitado é de 100 (cem) pessoas simultaneamente.

Em todos os casos, deverá ser garantida a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços e exigido o uso de máscaras.

Fechamentos ou restrições de funcionamento:

Fica determinado o fechamento dos mercados públicos, feiras livres e camelódromo, bem como salões de beleza e centros estéticos e também o fechamento dos bares e restaurantes, permitindo o funcionamento apenas para o serviço delivery até o dia 30 de junho.

Fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas, devendo os servidores realizarem expediente interno.Ficam excepcionados da suspensão os serviços considerados essenciais, notadamente aqueles inerentes à saúde e dispensação de medicamentos, como farmácias da família, e de controle e fiscalização das medidas ora determinadas.

Nos casos excepcionados no item anterior, o atendimento fica limitado a um número simultâneo máximo de 30 (trinta) pessoas e desde que respeitada a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços.

Para Bancos e Lotéricas permanecem vigentes as regras atuais. Já os shoppings e galerias deverão permanecer fechados Shoppings e Galerias até 30 de junho de 2020, facultando manter abertas apenas as farmácias, lotéricas, bancos e demais serviços excepcionados nos incisos do art. 1º, desde que observadas as limitações constantes nos parágrafos daquele artigo e demais constantes deste decreto, quando houver regra específica de funcionamento. As demais lojas, incluindo as das praças de alimentação de shoppings e galerias, poderão continuar atendendo exclusivamente no sistema delivery.

Para Missas, Cultos e Celebrações ficam proibidos a realização de forma presencial, devendo sua realização ser feita preferencialmente por meios eletrônicos. Parques Públicos, Clubes e Academias estão suspensos a utilização de quaisquer equipamentos públicos destinados a esporte e lazer, notadamente da Orla 2, Parque Fluvial e Lagoa de Calu, bem como suspende as atividades da Academia da Saúde e das academias privadas, com ou sem modalidades esportivas específicas, a exemplo de boxe e Crossfit. Também fica determinada a suspensão das atividades em clubes sociais, associações atléticas e congêneres.

Para o Transporte Coletivo permanecem as regras atuais e o sistema de estacionamento rotativo Zona Azul terá a cobrança suspensa durante período de vigência do decreto. E a partir de segunda-feira, 22, o Toque de recolher passa a vigorar entre 20h e 5h da manhã.

Sobre as Aulas, o recesso da Rede Municipal de Ensino será de 22/06/2020 a 06/07/2020. A suspensão das aulas será prorrogada até o dia 31/07/2020. A partir do dia 1 de julho, obedecendo a cronograma que será divulgado pela SEDUC, será retomada a distribuição dos kits de alimentos para os alunos da Rede Municipal.

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