Bahia: decreto mantém orientação para uso de máscara no transporte coletivo e filas para utilização do serviço público

Conforme anunciado pelo governador Rui Costa (PT), o uso de máscaras está dispensado em espaços abertos na Bahia. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, no sábado (2) e vale para “espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado”. Entretanto, a orientação é que o uso da proteção siga em espaços fechados, como o transporte coletivo.

O que diz o decreto?

Conforme o decreto, a máscara de proteção segue obrigatória em ambientes fechados, como trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus locais de acesso, como estações de embarque,

Os baianos também deve usar máscara em unidades de saúde, a exemplo hospitais, clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.

Orientações ao ar livre

Segundo o Governo da Bahia, em “lugares ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados” e em “ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres” a máscara também deve ser utilizada.

Há ainda a orientação para idosos, imunossuprimidos e gestantes sigam utilizando a máscara, mesmo que estejam com o esquema vacinal completo.

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