Bares, restaurantes e academias voltam a funcionar a partir de segunda-feira (10) em Juazeiro

(Foto: ASCOM)

Após cinco meses fechados em virtude da pandemia da Covid-19, bares, restaurantes, lanchonetes e academias de Juazeiro, no Norte da Bahia, voltarão a funcionar com atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo os critérios de segurança sanitária estabelecidos pelo município. Esta é a segunda fase de reabertura das atividades econômicas da cidade.

O plano de retomada da economia se baseia nos indicadores de baixo índice de óbitos, além do aumento da oferta de leitos de UTI e de enfermaria no Hospital Regional e também com a instalação, em estágio avançado da obra, do Hospital de Campanha bancado pela gestão municipal, de acordo com a prefeitura.

Dividido em três etapas, o planou começou a ser executado no dia 27 de julho, quando atividades varejistas, shoppings, galerias e feiras voltaram a funcionar, e a terceira deve ocorrer no dia 29 de agosto.

O prefeito Paulo Bomfim (PT) ressaltou que a gestão vem realizando intervenções na rede municipal com investimentos e ações de melhorias estruturantes e falou da importância da economia para a manutenção e geração de novos empregos, destacando que o foco maior da gestão continua sendo salvar vidas.

“Com base nos dados que temos de momento sobre a situação da pandemia, em permanente diálogo com o Comitê de Saúde, nos sentimos mais seguros para dar início ao plano da reabertura gradual do comércio e agora estamos podendo avançar à segunda fase. Porém, nos mantemos vigilantes com rigorosa fiscalização e pedimos o apoio tanto dos empresários quanto de toda a população quanto ao cumprimento dos protocolos de segurança para que não tenhamos de fechar novamente”, reitera o prefeito.

Confira os critérios para permissão de funcionamento presencial em bares, restaurantes e lanchonetes:

Fica determinado que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar todas as medidas sanitárias preventivas já estabelecidas pelo Poder Púbico, bem como as medidas pertinentes e necessárias à higienização e à proteção da clientela, a exemplo de:

– Aferição da temperatura na entrada desses estabelecimentos, e, caso o cliente apresente temperatura superior a 37,5ºC, deverá ser restringido seu acesso ou permanência e orientá-lo a se dirigir a uma unidade de saúde;

– Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários, dentro do estabelecimento comercial, dispensada para os clientes apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas;

– Demarcação de posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;

– Disponibilização obrigatória no estabelecimento de álcool em gel para clientes e funcionários e deverá ser borrifado álcool 70% nas mãos de todos os clientes.

– Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, espaço de jogos e similares.

– Fica vedada a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão.

– Academias funcionarão dentro dos critérios já estabelecidos em decreto anterior: devem fazer o controle de temperatura no acesso, permissão de ocupação de apenas 30% da sua capacidade, higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e frequentadores.

A flexibilização das atividades descritas no decreto não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível, podendo nestas modalidades ser estendido o funcionamento.

A prefeitura destaca ainda que a flexibilização das atividades comerciais não afasta a recomendação de isolamento social e recomenda ainda que as pessoas acima dos 60 (sessenta) anos e crianças não frequentem esses estabelecimentos.

O não cumprimento dos protocolos de segurança e combate a covid-19 estabelecidos pelo município, bem como das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Veja o decreto na íntegra.

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