Barroso vota pelo cancelamento do título de quem não fez biometria

(Foto: Internet)

Nesta quarta-feira (26) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou contra o pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões eleitores não poderão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.

Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Para o PSB, são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Ao votar sobre a questão, Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

“Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.

O julgamento ainda não foi encerrado, Após Barroso vão votar os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.

Segundo o TSE, cerca de 50% do eleitorado brasileiro votará por meio da biometria, o que equivalente a 73 milhões de eleitores.

Risco ao calendário eleitoral

Para Rosa Weber a reversão dos cancelamentos representa um risco ao calendário eleitoral, uma vez que seriam necessários ao menos 16 dias para a reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas, sendo que restam apenas 13 dias para a votação.

No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que, para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o eleitor é obrigado a comparecer ao alistamento convocado pela Justiça Eleitoral.

“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que seja mantido o cancelamento dos títulos. (Com informações da Agência Brasil)

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