Belo Jardim: MPPE recomenda convocação imediata de suplentes em casos de ausência ou afastamento de conselheiros tutelares

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Belo Jardim proceder à imediata convocação de suplentes para exercer a função de conselheiro tutelar durante as férias ou demais formas de ausência dos conselheiros titulares.

A promotora de Justiça Sophia Spinola ressalta ainda que a convocação dos suplentes deve ser feita obedecendo a ordem de votação do último processo de escolha e que os suplentes no exercício do cargo têm direito à mesma remuneração devida aos titulares, sendo cabível o pagamento proporcional aos dias trabalhados na hipótese de afastamentos inferiores a 30 dias.

“Essa convocação dos conselheiros suplentes no caso de afastamentos dos titulares tem o objetivo de evitar o prejuízo ao regular serviço público face à impossibilidade de um dos membros titulares do Conselho Tutelar”, destacou Sophia Spinola.

Ela ainda fundamentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Conselho Tutelar é órgão colegiado integrado, invariavelmente, por cinco membros, inexistindo margem para alterações nesse número por parte dos Legislativos municipais.

Conforme o texto da recomendação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (9), o Comdica deve encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim as medidas administrativas adotadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

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