Belo Jardim: Promotoria da Infância recomenda adoção de medidas prioritárias para o enfrentamento do uso de entorpecentes por crianças e adolescentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde Belo Jardim adoções de medidas para implementação no setor de saúde do município, de políticas públicas específicas, destinadas ao atendimento, em caráter prioritário, de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes e suas respectivas famílias, de modo a permitir a aplicação, por parte do Conselho Tutelar e da autoridade judiciária, das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA).

De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deve providenciar, com o máximo urgência, a adequação dos serviços municipais de saúde ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e que dentre outras adaptações a serem efetuadas, seja providenciado o remanejamento e/ou a lotação, em setor próprio, de um ou mais profissionais da área da psicologia para fins de atendimento, em caráter prioritário, de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes e/ou em situação de necessidade de intervenção psicossocial, bem como seus pais ou responsável, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pela autoridade judiciária, para realização de avaliação e tratamento psicológico.

A  2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim recomendou ainda que, em paralelo, seja providenciada a articulação entre os serviços de saúde, Redes Municipal e Estadual de Ensino, Conselho Tutelar e a autoridade policial local, de modo a proporcionar: atendimento de saúde; realizações de ações integradas, destinadas à avaliação e tratamento médico e psicológico de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, assim como vítimas de  violência, com ênfase para os casos de violência sexual; desenvolvimento de programas e estratégias para o enfrentamento e prevenção do uso de entorpecentes e outras demandas própria do setor de saúde, como a gravidez na adolescência e o contágio por doenças sexualmente transmissíveis.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deve se organizar de modo a prestar atendimento dos serviços médicos em geral dando prioridade às crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, evitando que aguardem por longos períodos para iniciar o tratamento do qual têm direito.

Por fim, o MPPE recomendou também, quando na elaboração da proposta orçamentária do setor de saúde para o ano de 2022, que seja respeitado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e adolescente, através de aporte de recursos públicos para o desenvolvimento de políticas públicas específicas relacionadas à população infanto-juvenil de Belo Jardim.

Mais detalhes, a Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, assinada pela promotora de Justiça Sophia Spinola, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (19).

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