Brasil só irá outorgar apenas 30 casas de Apostas

(Foto: Dino_old)

Aos poucos o Brasil vai definindo a regulamentação do segmento de apostas esportivas no país. A expectativa pela Lei envolve muitos interesses, não somente aos usuários desse tipo de serviço. As grandes casas de apostas já esperam ansiosas pela liberação para atuação, pois o mercado brasileiro é extremamente promissor.

O Ministério da Economia divulgou que o sistema de licenciamento irá priorizar as empresas com maior credibilidade e renome e que a pretensão é outorgar apenas 30 casas de apostas inicialmente. Com isso, espera-se que a concorrência aqueça ainda mais o segmento no país e faça com que as empresas melhorem ainda mais seus serviços. Além do renome, será importante também acompanhar pesquisas de satisfação que mostre qual o melhor site de apostas.

No dia 18 de fevereiro foi aberta no Brasil a 3ª consulta pública sobre a regulamentação das apostas esportivas. Essa consulta é elaborada pela Secretaria Nacional de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP).

A regulamentação foi adiada para segundo semestre de 2020

A SECAP e a PGFN determinaram que é necessário um novo prazo para regulamentação, já que a forma de concessão da licença será alterada. O novo prazo esperado é o segundo semestre de 2020. Segundo a Gamesbras, o processo de concorrência das empresas seguirá um caminho de 13 passos.

São eles: Publicação do principal edital, que divulgará a concorrência; recebimento de pedidos de esclarecimentos de interessados, se houver; resposta a pedidos de esclarecimentos de interessados, se houver; entrega ao Ministério da Economia pelos licitantes interessados dos documentos; divulgação, após a devida análise, da lista de licitantes interessados considerados aptos a participar da concorrência; abertura das Propostas Econômicas Escritas dos licitantes aptos; publicação, após análise das Propostas Econômicas Escritas, da ordem de classificação dos licitantes aptos; publicação da Ata de Julgamento da concorrência, quando se inicia o prazo para interposição de recursos quanto à decisão da Comissão de Outorga; finalização do prazo para interposição de recursos acerca da decisão da Comissão de Outorga; publicação do resultado do julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão de Outorga; homologação do resultado da concorrência; publicação do Ato de Outorga e pôr fim a assinatura do Contrato de Concessão.

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