Cabrobó: Ministério Público pede impugnação da candidatura de Galego de Nanai a prefeito da cidade

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ingressou ação na Justiça Eleitoral do Estado, através da qual propõe a impugnação da candidatura de Elionai Dias dos Santos Filho, mais conhecido como Galego de Nanai, a prefeito do município de Cabrobó, no Sertão Pernambucano.

Segundo a promotora Jamile Figueirôa, autora da ação, a documentação apresentada pelo candidato quando do registro da candidatura não comprova que o mesmo tenha se licenciado do cargo de delegado de polícia nos quatro meses anteriores a eleição, conforme exige a lei eleitoral.

Segue a íntegra da nota emitida pelo Ministério Público.

Nota de esclarecimento

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 77ª Zona Eleitoral, propôs, nesta terça-feira (29), ação de impugnação de registro de candidatura em face de Elionai Dias dos Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai, postulante a prefeito do município de Cabrobó, localizado no Sertão do Estado. Segundo a promotora eleitoral Jamile Figueirôa Silveira Paes, a documentação apresentada quando do registro do pretenso candidato não comprova que o mesmo se desincompatibilizou do cargo de delegado de polícia nos quatro meses anteriores ao pleito, conforme determina a Lei Complementar n.64/90.

“Inicialmente, o MPE publicou recomendação sobre a imprescindibilidade de que o registro de candidatura fosse instruído com documento comprobatório da desincompatibilização, nos casos exigidos por lei. Assim, esclareço que o registro de candidatura não foi impugnado porque não houve desincompatibilização, e sim porque não foi anexada aos autos prova dela. Adicionalmente, foram solicitados alguns esclarecimentos ao pré-candidato sobre plantões extraordinários realizados na circunscrição do pleito. Aguardamos as informações complementares do pré-candidato”, destacou a promotora Jamile Figueirôa.

Recomendação – Em agosto, por meio da Recomendação Eleitoral n.º 04/2020, a referida Promotoria requisitou aos diretórios municipais dos partidos que informassem o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares que seriam candidatos. No mesmo documento, recomendou que, caso algum candidato, por exigência legal, tivesse que se desincompatibilizar, deveria juntar ao respectivo requerimento de registro de candidatura a devida comprovação, observados os prazos da Lei e a necessidade do afastamento fático, e não meramente nominal, do exercício na circunscrição do pleito.

Atenciosamente,

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