caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures e outras categorias devem ter acesso ao auxílio emergencial

Sessão remota do Senado. (Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado)

Caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas e taxistas devem passar a receber, também, o auxílio emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600,00. A proposta inicialmente seria votada na segunda-feira (20), mas a sessão em questão foi cancelada pelo  presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Agora, os senadores estão reunidos nesta quarta-feira (22), em uma sessão deliberativa remota do Senado Federal para votar a proposta que amplia a novos grupos de pessoas o direito de receber o auxílio emergencial. O benefício visa socorrer, por ao menos três meses, trabalhadores impactados financeiramente pelos impactos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os  sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.

O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ganhou emendas e, por isso, deve ser analisado novamente pelos senadores.

A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.

O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.

O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.

A proposta da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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