Carta aberta dos alunos contrários ao movimento grevista dos estudantes da Univasf

Os cursos tem duração de 18 meses . / Foto: Univasf

 Foto: Univasf

⁠⁠⁠Considerando o movimento grevista desencadeado na ultima segunda feira devido ao orçamento de 2017, destinado ao Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Univasf, pontuamos alguns tópicos reivindicados pelos alunos grevistas:

1. Residência Estudantil;
2. Transporte Universitário;
3. Restaurante Universitário (RU) e;
4. Auxílio Permanência.

Desta forma, de maneira muito clara e responsável, a reitoria da Univasf se posicionou, respondendo a todos estes questionamentos, garantindo a manutenção dos auxílios, contudo, esclarecendo que devido às limitações orçamentárias, se torna impossível a inclusão de novos beneficiários para o ano que vem, garantindo apenas, aquelas bolsas já existentes, sendo isso, motivo para os estudantes manterem a ocupação da reitoria.

Desta forma, convido a todos a ler a nossa carta aberta abaixo:

Carta aberta à Comunidade Acadêmica da Univasf e à sociedade,

Diante dos fatos ocorridos nos campi da Universidade Federal do Vale do São Francisco na manhã do dia 10 de outubro de 2016, em que houve a ocupação da reitoria e o fechamento de todas as estruturas da universidade sem o conhecimento de grande parte dos alunos univasfianos, viemos questionar a legitimidade do movimento.

Esclarecemos não somente à comunidade acadêmica, bem como à sociedade de uma forma geral, que tal movimento se posicionou de forma ilegítima quanto à representatividade, não existindo uma liderança, tendo em vista que membros do próprio movimento grevista afirmaram ser este um movimento “horizontal”, onde não há quem os represente de fato, e sim um todo.

Ainda, relatamos que além da ilegitimidade do movimento grevista que não representa a maioria dos estudantes da Univasf, toda a decisão de invasão da reitoria, subtração das chaves da universidade e deflagração da greve com a proibição de alunos, professores e técnicos administrativos de acessarem suas dependências, foi feita de forma maculada, inclusive sem ampla divulgação de assembleia legalmente constituída, onde se pudesse votar a favor ou contra tal paralisação, permitindo que apenas àqueles ligados diretamente ao movimento de greve pudessem comparecer e votar.

Considerando que os anseios da comunidade acadêmica no que diz respeito ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o qual é destinado aos auxílios estudantis como bolsa permanência, transporte universitário, residências universitárias e o Restaurante Universitário, de acordo com a atual conjuntura econômica, prevê cautela quanto à disponibilidade orçamentária, contudo, a própria reitoria já esclareceu em nota, na página da Univasf, que tais demandas serão mantidas sem alteração, refutando firmemente a possibilidade de fechamento da universidade após Julho de 2017, contradizendo informações repassadas pelo movimento paredista com o intuito de provocar pânico entre os alunos beneficiários e dependentes diretamente desses programas de assistência.

Trazendo ao conhecimento da sociedade, a deflagração de um movimento grevista estudantil é um direito legítimo de acordo com a lei 7.783/89, que regula os direitos de greve do trabalhador, sendo aplicada analogamente à greve estudantil conforme jurisprudência existente. Segundo Evaristo de Moraes Filho, um conceituado e renomado jurista e estudioso do Direito do Trabalho, “o objetivo da greve não é necessariamente salarial. Pode ser moral, político, social, mas sempre estará subjacente o interesse coletivo, imediato ou mediato, dos que se declaram em greve”.
Desta forma, compreendemos o caráter social de tal preocupação dos alunos, corroboramos com a mesma ideia de se reivindicar por manutenção e proteção aos direitos já adquiridos ao longo dos anos, no entanto, algumas medidas vêm sendo tomadas de forma arbitrária e de maneira ilegal. De acordo com a legislação aplicada, não é permitido, em nenhuma hipótese, impedir o acesso ao trabalho – a ocupação e trancamento de salas de aula e, o impedimento do acesso aos professores. Configurando assim uma infração legal, prevista do artigo 6º da lei supracitada: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
Além disso, nesta mesma lei compreende-se que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos grevistas poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. Com isto, a mesma ocupação que impede os professores de acesso às salas, também ferem os direitos individuais dos estudantes que optaram por não aderir à greve. Assim como a adesão é um direito, a não adesão também o é, tornando qualquer mecanismo que a impeça, antidemocrático e criminoso.

Por fim, existem dados e medidas sendo divulgados de maneira maquiada e impositiva, com base em posicionamentos político-partidários, nos quais desvirtuando o motivo inicial na manifestação, permeando a insatisfação contrária de uma parcela significativa de alunos da Univasf que se posicionam contrários aos métodos adotados, impossibilitando qualquer negociação com o grupo grevista, que se comporta de maneira extremista, irredutível e completamente intolerante às ideias de contraposição. Assim, por todos estes motivos expostos, e pela forma na qual o movimento vem sendo conduzido, nos posicionamos CONTRÁRIOS À GREVE ESTUDANTIL de um determinado grupo de alunos e, convocamos todos da comunidade acadêmica à reflexão e ao comparecimento em massa nas assembleias, para que possamos juntos, trazer ideias e fortalecer o ensino superior de maneira inteligente e responsável.

Petrolina – PE, 12 de outubro de 2016.

Movimento Contraparedista Univasf

Abaixo-assinado contra a greve estudantil: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR948880

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