Cartão de crédito clonado é principal fraude sofrida por consumidores brasileiros nos últimos 12 meses

(Foto: Marcos Santos/USP)

O cartão de crédito é hoje uma das formas mais populares de pagamento no mundo inteiro, principalmente pelas facilidades que oferece. Mas seu uso exige alguns cuidados. Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses, sendo que a maior parte dessas ocorrências (41%) está ligada à clonagem de cartão de crédito.

Já o segundo golpe mais comum observado pelo estudo é o recebimento de boletos falsos, com 13% das menções. Além desses tipos de fraudes, também aparecem clonagem de cartão de débito, contratação de empréstimos e financiamento, todos com o mesmo nível de incidência (11%), respectivamente.

De acordo com o levantamento, metade (48%) das fraudes se deu em transações ou compras feitas pela internet. Outros 20% dos golpes aconteceram nas operações realizadas em agências bancárias ou financeiras e 15% em lojas físicas.  Quanto às principais consequências enfrentadas pelas vítimas de ações fraudulentas estão as compras indevidas em nome da pessoa (37%) e os prejuízos financeiros (24%). Há ainda problemas relacionados à perda de tempo com processos burocráticos para regularizar a situação e a inclusão em cadastros de inadimplentes, deixando a pessoa com o nome sujo e impossibilitando a realização de compras por meio do crédito — ambas situações com 22% das citações.

Crimes como esses podem causar sérios danos ao consumidor que tem suas informações pessoais utilizadas para fins fraudulentos. Na avaliação do superintendente de produtos e operações do SPC Brasil, Nival Martins, os transtornos ocasionados por estelionatários podem comprometer não apenas a saúde financeira dos consumidores que acabam caindo nesses golpes. “Além dos prejuízos financeiros, existe o constrangimento de, muitas vezes, ser incluído indevidamente em cadastros de devedores. Sem contar a burocracia para abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, alerta.

Um Comentário

  • Gabriel Magalhães

    22 de abril de 2019 at 12:48

    Excelente artigo. importante lembrar que os direitos como passageiro nas situações de voo, tendo em vista o desconhecimento por grande parcela dos consumidores:

    Voo atrasado: atraso a partir de 1 hora: comunicação em geral (internet, telefonemas etc.); atraso a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); atraso a partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta.

    Caso o voo tenha sido cancelado ou houve overbooking, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro: opção de reembolso integral, acomodação ou a garantia de viagem por outro meio de transporte, sendo que a escolha é feita pelo próprio passageiro.

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