Carteira de Trabalho Digital entra em vigor a partir desta terça-feira 

(Foto: Internet)

A partir de hoje (24), os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Com informações da Agência Brasil

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