Cartório do Registro Civil do Hospital Dom Malan/IMIP de Petrolina volta a funcionar

A facilidade tem como objetivo assegurar que toda criança nascida no Hospital Dom Malan tenha a sua certidão.

O Cartório do Registro Civil de Petrolina voltou a funcionar com sua unidade interligada ao Hospital Dom Malan nessa segunda-feira (19). Agora os papais e mamães já podem sair da unidade com os principiais documentos dos recém-nascidos em mãos.

A iniciativa faz parte do Programa Minha Certidão – coordenado Secretaria Executiva de Políticas para Criança e Juventude de Pernambuco – e visa a garantir o acesso ao registro civil de nascimento, por meio da interligação, via internet, das maternidades públicas e privadas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), com os Cartórios de Registro Civil do Estado, para emissão de certidão de nascimento na maternidade, antes da alta hospitalar.

“Antigamente tínhamos muitos problemas, pois utilizávamos dois sistemas e caia muito, ficávamos sem conexão e isso dificultava o trabalho. Agora não. O sistema é o mesmo. Então, se o cartório está funcionando, a nossa unidade interligada aqui no Dom Malan também está”, garante o oficial do registro civil de Petrolina, Marcos Torres.

De acordo com Marcos, com a melhoria veio também uma novidade: a emissão do CPF. “Através de um convênio dos cartórios com a Receita Federal, hoje nós conseguirmos emitir o CPF na mesma hora, também de forma gratuita. Então, os pais já saem do Dom Malan com os dois documentos”, esclarece.

A facilidade tem como objetivo assegurar que toda criança nascida no Hospital Dom Malan tenha a sua certidão. “Garantir a certidão é garantir a cidadania. Sem o registro a criança não pode fazer o cartão do SUS, ser matriculada na escola ou ser beneficiária do Bolsa Família, por exemplo”, explica o oficial.

Serviço

A unidade interligada ao Cartório de Registro Civil de Petrolina, através do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), funciona de segunda à sexta (das 8h30 às 12h30 e das 14 às 17h).

Para o registro são necessários os seguintes documentos: Declaração de Nascido Vivo (DNV); Certidão de Casamento (quando os pais são casados no civil); e CPF do pai e da mãe. Quando solteiros, somente o pai poderá registar a criança, apresentando RG e CPF do casal. Não é aceito carteira de habilitação.

Os pais têm o prazo de 30 dias, a contar do nascimento, para retirar o registo no HDM.

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