Casa Civil restringe viagens aéreas de Dilma com aviões da FAB

O presidente em exercício Michel Temer estava contrariado com as viagens de Dilma para participar de eventos em que critica o governo/Foto:internet

O presidente em exercício Michel Temer estava contrariado com as viagens de Dilma para participar de eventos em que critica o governo/Foto:internet

A assessoria da Casa Civil informou que o governo decidiu, com base em parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da pasta, restringir ao trecho Brasília-Porto Alegre-Brasília os deslocamentos da presidente afastada Dilma Rousseff com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

A restrição a esse trecho é motivada pelo fato de que a presidente afastada tem residência em Porto Alegre. Segundo informou o Blog do Camarotti, o presidente em exercício Michel Temer estava contrariado com as viagens de Dilma para participar de eventos em que critica o governo.

O parecer é assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos, Gustavo do Vale Rocha. A Casa Civil explicou que, por estar afastada de suas funções presidenciais, Dilma não tem compromissos oficiais que demandem o deslocamento em aviões da FAB. Explicou, ainda, que o uso está autorizado nos deslocamentos de Brasília a Porto Alegre porque familiares de Dilma residem na capital gaúcha.

Senado
Em 12 de maio, quando foi notificada da decisão da comissão especial que autorizou a abertura do processo de impeachment, o Senado informou a Dilma os direitos dela durante o período de afastamento.

A notificação, elaborada pela Advocacia-Geral do Senado, dizia que Dilma teria direito a transporte aéreo e terrestre sem delimitar os destinos aos quais a presidente afastada poderia se deslocar utilizando o aparato público.

“[A notificação] faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência”, afirma a intimação.

Defesa de Dilma
Nesta sexta-feira (3), durante entrevista coletiva em Brasília, o ex-ministro e advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, afirmou que ficou sabendo do parecer pela imprensa e que achou a decisão “estranha”.

Para ele, não cabe ao Executivo tratar desta questão, uma vez que o processo de impeachment que afastou Dilma da Presidência é responsabilidade do Legislativo, com regras chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do G1

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