Segunda turma do STF arquiva inquérito contra FBC

(Foto: Internet)

Nesta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento do inquérito que tramitava na Corte e investigava o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) pelo suposto recebimento de recursos não contabilizados em 2010. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusava o senador de ter recebido R$ 200 mil, valor que não teria sido declarado à Justiça Eleitoral.

Ex-diretores da empreiteira Odebrecht foram os autores das acusações após assinarem acordos de delação premiada nas investigações da Operação Lava Jato.

O colegiado seguiu o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, e entendeu, por unanimidade, que não existem motivos para que as investigações continuem. Para Gilmar, não foram obtidas, até o momento, provas para confirmar as declarações dos delatores. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin acompanharam o relator. Celso de Mello não participou da sessão.

Defesa

De acordo com a defesa de FBC, além da falta de provas, o inquérito deveria ser arquivado porque Bezerra entrou para o Senado somente nas eleições de 2014.

Tribunal de Contas julga irregular transparência de Afrânio e prefeito é multado

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. (Foto: Internet)

Na última quinta-feira (06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Afrânio, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

O prefeito já havia sido multado pelo TCE-PE em outubro do ano passado, quando deixou de apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro de 2017. Na oportunidade, os conselheiros multaram o gestor em R$ 7.789,00.

O processo da semana passada – que tem como relator o conselheiro Valdecir Pascoal – foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão.

Segundo o voto, o Poder Executivo não disponibilizou no respectivo Portal da Transparência documentos e informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino Lima.

Adélio Bispo é transferido para presídio federal no Mato Grosso do Sul

(Foto: TV Globo/Reprodução)

O responsável pela agressão sofrida pelo candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSL), Adélio Bispo foi transferido na manhã desse sábado (8) para Campo Grande (MS), onde ficará em um presídio federal. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, na audiência de custódia realizada na sexta-feira (7).

Adélio viajou em um avião da Polícia Federal, pouco antes de 8h. Durante audiência de custódia a juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da 2ª Vara de Juiz de Fora, converteu a prisão em flagrante do suspeito em prisão preventiva, sem prazo determinado.

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Ao negar a soltura, a juíza escreveu que Adélio Bispo de Oliveira representa risco à sociedade. O ataque ao presidenciável aconteceu na tarde de quinta-feira (6), em Juiz de Fora, quando Adélio atingiu Bolsonaro com uma facada.

Bolsonaro foi transferido de Minas Gerais para São Paulo na manhã de ontem e está se recuperando, no entanto os médicos não preveem alta antes de 10 dias. Aliados já preveem que a campanha do deputado federal ficará restrita as redes sociais, devido o pouco tempo de recuperação do candidato.

Ibope aguarda TSE para divulgar nova pesquisa de intenções de voto para presidente

(Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

A nova pesquisa realizada pelo Ibope com as intenções de voto aos candidatos à Presidência da República foi suspensa na noite de terça-feira (4). Isso porque, o último levantamento realizado pelo instituto trazia o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar o registro de candidatura do petista, o Ibope considerou apenas o cenário dom Fernando Haddad candidato. O Ibope tenta, agora, liberar a pesquisa junto ao TSE, tendo protocolado um requerimento para divulgar o levantamento.

“A intenção do instituto é obter o aval do TSE para divulgação do resultado dessa pesquisa, com a mencionada adequação”, afirma o instituto através de nota. Agora o Ibope aguarda um posicionamento dos ministros para divulgar a pesquisa.

Confira a nota do Ibope na íntegra:

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Candidato à vice-presidência pelo PT, Haddad é denunciado por corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro

Haddad deve ter nome apresentado para substituir candidatura de Lula.

O candidato a vice-presidente pelo Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad, foi acusado, nessa segunda-feira (03), pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de ter cometido os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por ter recebido a quantia de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia de forma irregular.

As denúncias, apresentadas pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni, têm como base a delação do presidente da empresa de engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa.

De acordo com a acusação, em 2013, entre os meses de abril e maio, Ricardo recebeu um pedido do tesoureiro nacional do PT, que à época era João Vaccari Neto, de R$ 3 milhões, que serviria como pagamento de uma dívida de campanha de Haddad.

Segundo a denúncia, houve o pagamento direto no valor de R$ 2,6 milhões ao PT e de forma indireta em favor de Haddad, quando era prefeito de São Paulo. O pagamento teria sido feito em parcelas.

Defesa

A assessoria de Haddad afirmou ao Uol, por meio de nota, que a denúncia não tem provas e que se surpreende com as ações propostas pelo Ministério Público a partir de “narrativas do empresário Ricardo Pessoa, da UTC”. Em nota, ainda, a equipe do petista informou que na condição de prefeito, Haddad contrariou interesses da empreiteira UTC na cidade.

PT deve retirar candidatura de Lula no dia 11

(Foto: Internet)

O Partido dos Trabalhadores (PT) se prepara para retirar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira (11), prazo final para substituição do candidato à presidência. O nome de Fernando Haddad deve ser anunciado durante ato em apoio ao ex-presidente.

Segundo apurou o Folha de SP, Lula tem admitido a possibilidade de substituição mesmo que um recurso apresentado pelo partido seja acolhido em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão leva em conta que posteriormente o plenário possa rejeitar o recurso e o PT fique sem candidato.

Ministro do TSE determina suspensão de propaganda do PT com Lula candidato

(Foto: Reprodução/Internet)

Depois do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir na madrugada de sábado (1º) sobre a impugnação do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da propaganda eleitoral gratuita do PT com Lula à Presidência da República.

Segundo a decisão de Salomão, o descumprimento da medida resultará em multa de R$ 500 mil. O ministro acatou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

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“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão. O ministro se refere ao conteúdo veiculado no sábado, cuja locução afirma “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de Paulo Câmara das redes sociais

(Foto: Hélia Scheppa/SEI)

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB) foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a retirar uma propaganda veiculada pelo Governo na internet. A denúncia foi feita pelo departamento jurídico de Armando Monteiro Neto (PTB).

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A decisão do TRE foi divulgada na noite de domingo (2) e determina retirada imediata do conteúdo. “Além disso, Paulo estava usando imagens oficiais e até logomarca em sua fanpage. Um completo abuso de poder e desrespeito à Lei”, afirmou Walber Agra, coordenador jurídico da campanha de Armando.

A decisão do Tribunal foi assinada pelo relator Alexandre Freire Pimentel e estabelece prazo de 24 horas para a retirada da propaganda. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil, por dia. Na última semana, Armando foi notificado pelo TRE por ataques feitos à Câmara na sua propaganda eleitoral.

Justiça Eleitoral determina retira de propaganda de Armando Monteiro ao Governo de Pernambuco

(Foto: Reprodução/Internet)

O candidato ao Governo de Pernambuco, Armando Monteiro Neto (PTB) teve seu primeiro vídeo do guia eleitoral retirado do ar por determinação da Justiça Eleitoral na noite de sexta-feira (31) e afirmou em nota que os pernambucanos contrários a Paulo Câmara (PSB) têm o direito de ouvir a verdade.

A propaganda eleitoral gratuita começou a ser veiculada no rádio e TV ontem e no vídeo de 2 minutos e 44 segundos, Armando alfinetou por diversas vezes a gestão do atual governador. Câmara fez um pedido urgente de liminar contra o guia.

No documento, os advogados do socialista teriam informado que “a propaganda eleitoral irregular buscava desonrar o candidato Paulo Câmara ao veicular imagens com trucagens e montagens feitas através de cortes em notícias veiculadas em um contexto totalmente divergente, com a única intenção de criar notícias falsas para desonrar o candidato da Representante”. Caso não cumprisse a decisão, Armando poderia pagar R$ 5 mil por cada veiculação irregular.

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TSE rejeita pedido de candidatura do ex-presidente Lula

(Foto: Mauro Pimentel/AFP)

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação foi iniciada na tarde de sexta-feira (31) e concluída apenas na madrugada de hoje (1º).  A decisãofoi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

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TSE aprova candidatura de Fernando Haddad, ministros ainda analisarão caso de Lula

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, que começa ser veiculado no rádio e na televisão neste sábado (1º). O ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica.

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TSE aprova candidatura de Fernando Haddad, ministros ainda analisarão caso de Lula

(Foto: Internet)

Por unanimidade a turma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a candidatura do vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad. Dessa forma, mesmo que os ministros não aprovem a inscrição de Luiz Inácio Lula da Silva, o PT poderá trocar de candidato.

Os ministros também foram favoráveis aos registros de candidaturas de Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (Democracia Cristã). Durante a tarde o TSE ainda analisará a situação do ex-presidente Lula e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL).

Em outra ocasião o TSE já havia aprovado as candidaturas de Alvaro Dias (Pode), Ciro Gomes (PDT), Henrique Meirelles (MDB), João Goulart Filho (PPL), Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU). A sessão é presidida pela ministra Rosa Weber e pode ser acompanhada pela internet, no canal da TV Justiça.

Por 7 votos a 4, STF autoriza terceirização irrestrita no Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 7 votos a 4 a terceirização irrestrita aos diferentes tipos de atividade das empresas. A votação foi concluída na quinta-feira (30) e analisou alguns questionamentos de constitucionalidade na Lei da Terceirização, aprovada pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.

Votaram a favor Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e os relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram os votos vencidos na corte.

Presidente do STF, Cármen Lúcia afirmou que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos. Contrária à medida, Rosa Weber afirma que com o novo modelo pode haver prejuízo as condições a que os empregados são submetidos.

Ministro do TSE nega pedido para retirar nome de Lula das pesquisas eleitorais

(foto: Nelson Almeida/AFP)

O pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) de impedir a inclusão do nome do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas eleitorais foi negado pelo ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa manhã (30).

O IDL havia solicitado uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Juiz afirma que prazo de modificação venceu

Em sua decisão, Tarcísio disse que a resolução onde se determina a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.

“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.

Defesa de Fernando Filho afirma não ter sido notificada sobre denúncia de propaganda eleitoral antecipada

Fernando Filho foi multado por ato praticado em maio, afirma TRE (Foto: Blog Waldiney Passos)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e ex-ministro de Minas e Energia no governo de Michel Temer (MDB), Fernando Filho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo órgão na semana passada e o deputado terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

A decisão cabe recurso da defesa. No entendimento do TRE, Fernando Filho fez propaganda eleitoral antecipada durante a reinauguração de um hospital na cidade de Orobó, em maio. Segundo o tribunal, foi instalado um “cartaz de grande dimensão contendo sua imagem e nome”.

Em sua sentença, a desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim declarou que o caso configura crime eleitoral argumentando que, se o uso de “outdoor ou assemelhado” é proibido durante a campanha, também é irregular na pré-campanha.

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TSE nega pedido para obrigar cobertura de Lula em telejornais

Antes da decisão de hoje, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. (Foto: AFP/Nelson Almeida)

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido.

O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

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