STJ decide restringir foro privilegiado de governadores

A questão começou a ser julgada em maio. (Foto: Internet)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

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Pedreiro acusado de matar cunhada em Juazeiro é condenado a quase 30 anos de prisão

Wellington foi preso pela primeira vez em novembro de 2014, mas foi liberado da cadeia após decisão da Justiça.

O júri popular responsável por julgar o pedreiro acusado de matar a cunhada com requintes de crueldade em Juazeiro (BA), no ano de 2014, aconteceu nessa quarta-feira (13) no Fórum Conselheiro Luiz Viana.

Wellington da Cruz Bispo confessou o crime à polícia durante depoimento. De acordo com o delegado, o acusado afirmou que a vítima, Arlene Costa Borges, de 21 anos, sabia sobre a existência de um amante da irmã, de quem era companheiro, e não que não teria dito nada a ele.

O pedreiro, que estava preso desde setembro de 2015, foi condenado pelo júri a 29 anos e sete meses de reclusão por estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

O crime

Arlene ficou desaparecida durante dois meses em 2014, até a polícia chegar ao suspeito do crime e encontrar o corpo da jovem enterrado em uma casa em construção.

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Procuradores Estaduais de todo o País discutiram Advocacia Pública em encontro realizado em Juazeiro

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Durante três dias (4,5 e 6 de junho) Procuradores de vários Estados do país, advogados e estudantes de cursos de Direito participaram do II Encontro Nordeste de Advocacia Pública, realizado em Juazeiro (BA). O evento que foi promovido pelas Procuradorias Gerais dos Estados do Nordeste, em parceria com a Facape, Univasf, Prefeitura de Juazeiro e OAB Juazeiro, contou a presença de profissionais do direito de todos os Estados do Nordeste, além de palestrantes de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Foram realizados vários minicursos e painéis onde foram abordados temas relativos ao Direito Administrativo, como a relação do poder público com o terceiro setor, patrimônio público – novas perspectivas de utilização, compra de mercadorias internacionais e o Regime Brasileiro de Licitações. Também foram realizadas palestras sobre Direito Tributário, direito processual civil, lei das estatais, lei anticorrupção e acordos de leniência.

De acordo com a Procuradora  Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da PGE Bahia, Alzemeri Brito, objetivo é colaborar para o aprimoramento dos acadêmicos e profissionais com temas de importância para a discussão do Estado Brasileiro no contexto dos serviços públicos.

O encontro ainda inovou este ano promovendo um Sarau sobre Direito e Arte e um Talk Show sobre advocacia pública.

TJ-PE concede liminar que garante aos veículos da Prefeitura de Petrolina a abastecerem na Base da Petrobrás em Juazeiro

(Foto: Divulgação)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) publicada na segunda-feira (28) determinou ao Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado da Bahia (SINDICAM) que liberem a circulação dos veículos oficiais de Petrolina na Base da Petrobras, localizada no bairro João Paulo II, em Juazeiro.

A liminar concedida pelo TJPE se assemelha a uma decisão tomada pelo Tribunal no domingo (27), em relação ao município de Olinda. Na justificativa o juiz Elder Muniz de Carvalho Souza afirma que a determinação não “deturpa ou inibe os atos da reivindicação social, estando adstrita unicamente, a permitir ao direito de reunião dos manifestantes”.

Apesar de determinar o abastecimento dos veículos da Prefeitura de Petrolina, o juiz lembra ainda que a voz das ruas “são manifestações plenas do espírito democrático”, no entanto, não devem “impedir a livre circulação de veículos”.

Foi solicitado o apoio das polícias militares de Juazeiro e Petrolina, além da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal para o cumprimento da liminar, com a autorização de prisão ao caminhoneiro que apresentar resistência.

MPPE funcionará em regime de plantão amanhã (28), TJ-BA suspende atendimento

(Foto: Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunicou através de uma publicação no site oficial da instituição que funcionará em regime de plantão nesta segunda-feira (28), das 13h às 17h. Dessa forma serão atendidas apenas as demandas essenciais, como denúncias e solicitações do cidadão.

“Apesar das dificuldades, é preciso não medirmos esforços para assegurar a plena defesa do interesse público e preservação dos serviços essenciais à população pernambucana. A atuação, inicialmente, será em  regime de plantão permanente para atender e socorrer todas demandas de interesse social”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Segundo o MPPE, as audiências de custódia serão realizadas em até 72 horas após a prisão em flagrante, para tentar manter a agilidade no processo policial.

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Petrolina e mais quatro cidades aderem ao projeto Cidade Pacífica

(Foto: Internet)

Na próxima sexta-feira (25), às 9h, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irá assinar Termo de Cooperação Técnica com as prefeituras de Petrolina, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista e Cabrobó, com o objetivo de que as cidades façam adesão ao projeto Cidade Pacífica.

O evento irá ocorrer no auditório do Sest/Senat, na Rua Zito de Souza Leão, nº. 10, Petrolina, e contará com a presença da vice-prefeita de Petrolina, Luska Portela; o prefeito Gueber Cavalcanti, de Orocó; Vilmar Cappellaro, de Lagoa Grande; Humberto Mendes, de Santa Maria da Boa Vista;  e Marcílio Rodrigues, de Cabrobó. Participam, ainda, os promotores de Justiça, Érico Santos, de Petrolina; Thiago Sales, de Cabrobó e Orocó; Cintia Granja, de Lagoa Grande; Tanúsia Santana, de Santa Maria da Boa Vista.

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Lula perde direitos de ex-presidente por tempo indeterminado

(Foto: AFP/Nelson Almeida)

Uma liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da 3ª Região de Campinas (SP) suspendeu por tempo indeterminado os direitos de ex-presidente a Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelo juiz Haroldo Nader, após uma ação popular movida pelo coordenador nacional e advogado do MBL, Rubens Nunes.

Com a decisão divulgada na quarta-feira (16), Lula não terá mais direito a seguranças, motoristas, cartão corporativo entre outros benefícios concedidos a ex-presidentes. Ele está preso há mais de um mês, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

STF torna Geddel, irmão e mãe réus em caso dos R$ 51 milhões

(Foto: Internet)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por unanimidade, pelo recebimento da denúncia por lavagem de dinheiro e associação criminosa contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima; seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); e a matriarca da família, Marluce Vieira Lima, de 84 anos.

O caso está relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento de um amigo de Geddel em Salvador. Ele foi preso preventivamente em 8 setembro do ano passado, três dias após o dinheiro ser encontrado. Posteriormente, um fragmento de impressão digital encontrado no material apreendido foi apontado pela Polícia Federal como sendo do ex-ministro.

Fachin afirmou haver “elementos suficientes” para justificar a abertura de ação penal, com base em depoimentos, provas documentais e periciais. Em breves votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator.

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Defesa de FBC se pronuncia após denúncia contra senador ir para Sérgio Moro

Defesa do senador deve recorrer da decisão. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Após pedido da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin remeteu, nesta segunda-feira (07), o inquérito com denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o juiz Federal Sérgio Moro.

Ao analisar o pedido, Fachin aplicou o novo entendimento do Supremo, que prevê a permanência na Corte somente dos casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A defesa do senador afirmou que “os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná”. Os advogados de FBC podem recorrer contra a decisão à Segunda Turma do STF, que – segundo a defesa – contém precedentes contrários à decisão de Fachin.

Além disso, ainda de acordo com a defesa de FBC, “a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar”.

Confira a íntegra do pronunciamento da defesa do senador

A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.

É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar.

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TRE da Bahia rejeita recurso de Charles Leão sobre impugnação de Paulo Bonfim

(Foto: Internet)

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do candidato a prefeito de Juazeiro em 2016, Charles Leão, através do processo n. 1-98.2017, contra decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral, na qual solicitava a impugnação do atual gestor do município, Paulo Bonfim.

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reconheceu a “lisura do processo eleitoral” e descartou haver indícios de irregularidade no pleito. Em nota, Assessoria de Comunicação do PC do B afirmou que Bonfim e sua vice, Dulce Ribeiro conduziram a campanha ” de forma exemplar e com ética” e comemorou a decisão.

Dessa forma Bonfim e sua vice-Dulce Ribeiro continuam exercendo o mandato. O processo ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

STF vota por restrição do foro privilegiado

(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o foro privilegiado terminou na tarde dessa quinta-feira (3) e a decisão dos ministros foi unânime a respeito da restrição. A discussão foi iniciada na quarta-feira (2) e com a decisão do STF, somente poderão ser julgados pela Corte os crimes praticados durante o exercício do mandato ou com relação as funções parlamentares.

Os ministros se dividiram entre as propostas apresentadas por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, os quais pediam aplicações distintas para o foro. A maioria decidiu acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso, no qual somente estariam incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo.

Barroso defendeu que o atual sistema que confere foro privilegiado a qualquer investigação contra parlamentares é “muito ruim e funciona mal”, além de levar à impunidade e trazer “desprestígio” ao STF. O voto do ministro foi apoiado por Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux.

Os outro quatro ministros votaram pelo julgamento de quaisquer crimes cometidos durante o mandato, independentemente se for ou não relacionado a vida política. A discussão foi iniciada em maio passado, mas só foi concluída nesse mês.

Fim do foro privilegiado para senadores e deputados pode ser finalmente concluído nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) uma discussão que deixa congressistas em Brasília, principalmente aqueles investigados, processados ou julgados pela Justiça, com as “barbas de molho”: o fim do foro privilegiado para deputados e senadores. Assim como a possibilidade de eventuais crimes cometidos por eles fora do mandato serem julgados em qualquer instância.

O que os ministros vão fazer é retomar uma discussão, iniciada há quase um ano, em 31 de maio de 2017. Estendeu-se até o dia seguinte, quando foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A vista acontece quando quem vai votar quer mais tempo para analisar o processo.

Meses depois, em novembro, o julgamento foi retomado e, mais uma vez, interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. Além dele, faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também já votou.

Todos os oito votos já proferidos foram a favor do entendimento de que parlamentares do Congresso Nacional só poderão responder a um processo nas Cortes superiores se as infrações penais em análise tiverem sido cometidas durante e em razão do mandato. Se não for o caso, os processos devem ser remetidos para um juiz de primeira instância. Até o final de um julgamento, um ministro pode, se quiser, mudar o seu voto.

Três projetos tentam no Congresso modificar a lei, mas expandem o fim do foro privilegiado a 35 mil cargos no Brasil, incluindo ministros do governo federal, ministros dos tribunais superiores, juízes e promotores. Só seriam poupados os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo.

Acredita-se que a mudança na extensão desse tipo de foro pode levar 90% dos processos penais que estão no Supremo para outras instâncias. Isso impactaria diretamente os inquéritos da Operação Lava Jato, que hoje tramitam na Corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.

Atualmente, autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que ocupam. Além do presidente da República, ministros, senadores e deputados só poderem ser processados criminalmente pelo STF, governadores de Estado ficam submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça. E prefeitos, ao Tribunal Regional Federal.

STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

STF confirma decisão de liminar e proíbe Senado de divulgar dados sigilosos de CPI

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (26) proibiu o Senado Federal de divulgar dados sigilosos obtidos pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). A decisão dos ministros ratificou a liminar concedida pelo também membro do STF, Marco Aurélio Mello, determinando a retirada do conteúdo no site oficial do Senado de dados obtidos na quebra de sigilo bancário e fiscal na CPI mista dos Correios, em 2016.

O pedido foi feito em 2006 pela defesa dos donos e contador da empresa de cargas Skymaster Airlines, em razão de dados divulgados junto com o relatório da CPI dos Correios. A defesa alegou que a íntegra apresentava dados bancários cujo sigilo é protegido pela Constituição.

O julgamento de hoje durou apenas cinco minutos, na ocasião Marco Aurélio manteve seu voto da liminar e os demais ministros concordaram. Na justificativa, o ministro afirmou que dados sigilosos obtidos pela CPI “devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los”.

TJ-PE utilizará WhatsApp como ferramenta de intimação processual

(Foto: Alan White/Fotos Públicas)

O aplicativo de mensagens WhatsApp passará a ser utilizado como ferramenta para intimações processuais em 42 Juizados Especiais Cíveis e Fazendários em Pernambuco. A medida, segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJ-PE) vai agilizar e desburocratizar os procedimentos na justiça.

O TJ-PE também alega que, com a utilização do WhatsApp, os custos com a comunicação de atos processuais via Correios vai diminuir. A decisão foi publicada na Instrução Normativa nº 10, no dia 20 de abril desse ano e também regulamento o uso de e-mail oficial para o cumprimento de despachos e demais procedimentos.

Custos

Com a decisão o TJ-PE espera reduzir em R$ 2,13 milhões para R$ 19,3 mil os gastos anuais da instituição no envio de intimações. O TJ está na fase de aquisição de aparelhos celulares e a meta é utilizar a ferramenta já no segundo semestre de 2018.

“A utilização do WhatsApp na prática dos atos processuais, além da economia de tempo nas rotinas de trabalho, pode representar uma significativa redução nos gastos do Tribunal de Justiça com Avisos de Recebimento, envelopes, impressão e papel ofício”, afirma o presidente em exercício e primeiro vice-presidente do TJPE, desembargador Cândido Saraiva.

Decisão facultativa

O TJ-PE alerta que a comunicação dos atos processuais via WhatsApp ou e-mail é voluntária e facultativa, cabendo ao autor e o réu deverão preencher um termo de adesão. A utilização do aplicativo não substituirá  o trabalho dos oficiais de justiça. No país, essa forma de comunicação já vem sendo utilizada pelo Poder Judiciário em 11 estados.

Com informações da Folha de Pernambuco